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Voltar Redações Finais 128/2022

DCL n° 173, de 25 de agosto de 2022
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Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011, que dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos

civis do Distrito Federal, das autarquias e

das fundações públicas distritais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 116, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a

vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A soma das consignações de que trata o § 1º não pode exceder o

limite mensal de 40% da remuneração, subsídio ou proventos, sendo 5%

reservados para saque com cartão de crédito ou amortização de despesas

contraídas nessa modalidade.

Art. 2º O art. 116 da Lei Complementar nº 840, de 2011, passa a vigorar com a inclusão do

seguinte § 4º:

§ 4º As consignações de que trata este artigo devem resguardar, em todos

os casos, a garantia ao mínimo existencial para a dignidade do servidor público do

Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de agosto de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/08/2022, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0891586 Código CRC: 928138BE.