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Voltar Redações Finais 109/2022

DCL n° 136, de 06 de julho de 2022
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Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 937, de 22

de dezembro de 2017, que altera a

legislação distrital relativa ao Imposto

sobre Serviços de Qualquer Natureza –

ISS e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar

acrescido do seguinte § 4º:

§ 4º Fica estabelecida a alíquota de 2% incidente sobre o subitem 11.05 da

lista de serviços do Anexo Único.

Art. 2º O Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 2017, passa a vigorar com as

alterações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Será aplicada a alíquota de 2%, referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza – ISS, incidente sobre todos os serviços relacionados de coleta seletiva e triagem realizada

por cooperativas, cooperativas de catadores e cooperativas de segundo grau.

Art. 4º Será aplicada a alíquota de 2%, referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza – ISS, incidente sobre todos os serviços relacionados ao setor de beleza.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

LISTA DE SERVIÇOS

(...)

11. (...)

11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via

ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio

de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de

tecnologia da informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou

não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

(...)”

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/07/2022, às 13:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0844503 Código CRC: CFE847AE.