Redações Finais 2760/2022
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
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PROJETO DE LEI Nº 2.760 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembro
de 2021, que autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da
União, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito,
com ou sem garantia da União, com o Banco do Brasil S.A. até o valor de R$
1.000.000.000,00, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017,
e das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e 21 de dezembro de 2001,
e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de assistência social, saúde,
educação, desenvolvimento institucional, habitação ou urbanização, saneamento
básico e mobilidade social, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
II – o art. 3º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, e
arts. 42 e 43, IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
III – o art. 6º é acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
§ 2º No caso de os recursos do Distrito Federal não se encontrarem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/05/2022, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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