Leis 7132/2022
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Ver DCL completoLEI Nº 7.132, DE 17 DE MAIO DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)
Assegura aos profissionais da saúde, do
sistema público e privado de saúde do
Distrito Federal, o direito à meia-entrada
na aquisição de ingressos para eventos
artísticos, culturais, cinematográficos e
desportivos realizados no Distrito Federal
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica assegurado aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do
Distrito Federal, tais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, odontólogos, técnicos e
auxiliares de enfermagem, entre outros, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição de
ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal.
§ 1º O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendo aplicado
desconto ou preço promocional.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os profissionais do sistema púbico e privado de
saúde do Distrito Federal que estejam no exercício de suas atividades profissionais e aos aposentados.
Art. 2º Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, o profissional da área de saúde deve
apresentar documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por
estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de
classe.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções de advertência
ou multa, em conformidade com a regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo em até 90
dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2022, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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