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Voltar Redações Finais 129/2022

DCL n° 094, de 05 de maio de 2023
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Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 751, de

28 de dezembro de 2007, que cria o

Fundo de Modernização, Manutenção e

Reequipamento da Polícia Civil do

Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras

providências, para atualizar a

composição do Conselho de

Administração do FUNPCDF.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar

com as seguintes alterações:

I – o art. 4º, I a VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

I – delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

II – delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal;

III – chefe de gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil do

Distrito Federal;

IV – corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

V – diretores de departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal;

VI – diretor da Escola Superior de Polícia Civil;

VII – 1 representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre

membros dos conselhos comunitários de segurança, na forma do regimento

interno;

VIII – 1 servidor da carreira Policial Civil, indicado pela respectiva

entidade representativa;"

II – o art. 4º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

“Art. 4º (…)

XII – 1 servidor da carreira Delegado de Polícia, indicado pela

respectiva entidade representativa."

III – o art. 4º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

§ 1º A presidência do Conselho de Administração do FUNPCDF é

exercida pelo delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/05/2023, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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