Leis Complementares 1018/2023
DCL n° 088, de 26 de abril de 2023
Ver DCL completoLEI COMPLEMENTAR Nº 1.018 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (*)
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, que dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos
civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas
distritais.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, os seguintes dispositivos da Lei, oriunda de Projeto vetado
parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal:
Art. 1º ....................
"Art. 152. ....................
....................
VIII – desempenho de atribuições na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
...................."
Art. 2º ....................
"Art. 152. ....................
§ 1º ....................
I – ....................
b) 2 servidores por gabinete parlamentar independentemente do exercício de
emprego ou cargo em comissão ou função de confiança;
II – no caso do Congresso Nacional, podem ser cedidos até 5 servidores por
gabinete de deputado federal ou senador da república eleito pelo Distrito Federal.
...................."
Art. 3º ....................
"Art. 154. ....................
Parágrafo único. ....................
I – nos casos previstos no art. 152, II a VII, e § 1º;
....................
III – nos casos previstos no art. 152, § 1º, I, a e b."
Art. 4º ....................
"Art. 157. ....................
....................
VIII – requisição do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
...................."
Brasília, 24 de abril de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
(*) Republicado por conter incorreção no texto publicado no DCL nº 81, pág. 3, de 14/04/2023.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/04/2023, às 18:26, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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