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Voltar Leis Complementares 1018/2023

DCL n° 088, de 26 de abril de 2023
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.018 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011, que dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos

civis do Distrito Federal, das

autarquias e das fundações públicas

distritais.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, os seguintes dispositivos da Lei, oriunda de Projeto vetado

parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal:

Art. 1º ....................

"Art. 152. ....................

....................

VIII – desempenho de atribuições na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

...................."

Art. 2º ....................

"Art. 152. ....................

§ 1º ....................

I – ....................

b) 2 servidores por gabinete parlamentar independentemente do exercício de

emprego ou cargo em comissão ou função de confiança;

II – no caso do Congresso Nacional, podem ser cedidos até 5 servidores por

gabinete de deputado federal ou senador da república eleito pelo Distrito Federal.

...................."

Art. 3º ....................

"Art. 154. ....................

Parágrafo único. ....................

I – nos casos previstos no art. 152, II a VII, e § 1º;

....................

III – nos casos previstos no art. 152, § 1º, I, a e b."

Art. 4º ....................

"Art. 157. ....................

....................

VIII – requisição do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

...................."

Brasília, 24 de abril de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

(*) Republicado por conter incorreção no texto publicado no DCL nº 81, pág. 3, de 14/04/2023.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/04/2023, às 18:26, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1140268 Código CRC: E1996402.