Redações Finais 2646/2022
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
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PROJETO DE LEI Nº 2.646 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro
de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos
recursos financeiros oriundos do Tesouro
do Distrito Federal na alimentação escolar
e dá outras providências, para incluir
frutos e produtos nativos do cerrado entre
os alimentos a serem adquiridos da
agricultura familiar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º É priorizada a aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado,
bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do
empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma
agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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