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Voltar Leis 6419/2019

DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
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LEI Nº 6.419 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Institui o serviço voluntário dos agentes e

especialistas socioeducativos integrantes

da carreira Socioeducativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, os seguintes dispositivos da Lei, oriunda de Projeto vetado

parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal:

Art 1º ............................

§ 2º São igualmente incluídos, para os efeitos desta Lei, os servidores especialistas integrantes

da carreira Socioeducativa, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 5.351, de 2014.

Art 2º ............................

Parágrafo único. São considerados, para os efeitos do disposto no caput, os servidores

especialistas pertencentes à carreira Socioeducativa, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 5.351, de 2014.

Brasília, 3 de janeiro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/01/2023, às 18:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1000078 Código CRC: DB752A34.