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Voltar Redações Finais 703/2019

DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 703, DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Altera o art. 1º da Lei nº 1.954, de 8 de

junho de 1998, que "dispõe sobre a

obrigatoriedade de repartições públicas e

estabelecimentos de comercialização de gêneros

alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés,

lanchonetes e congêneres fornecerem água

potável gratuitamente a seus clientes".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º, caput, da Lei nº 1.954, de 8 de junho de 1998, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art 1º As repartições públicas e os estabelecimentos de comercialização de

gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e

congêneres, bem como as danceterias, casas noturnas e assemelhados, devem

fornecer, gratuitamente, água potável a clientes e frequentadores."

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495181 Código CRC: BC8A521F.