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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 663, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

176.434.423,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 176.434.423,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 173.784.423,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII; e

II – crédito especial, no valor de R$ 2.650.000,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 120 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, por meio de ato próprio, os saldos

constantes dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual, por meio de emendas

parlamentares, após manifestação favorável do autor da emenda, como fonte de recursos para

abertura de créditos suplementares para reforço de dotações destinadas à cobertura de despesas

obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.

Art. 5º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado a

abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, após o encerramento do segundo período da

Sessão Legislativa Ordinária de 2023, para abertura de créditos suplementares para reforço de

dotações destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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