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Voltar Redações Finais 383/2023

DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 383, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro

de 1996, que “dispõe sobre o regime de

substituição tributária relativo ao Imposto Sobre

Serviços – ISS e dá outras providências”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 2º, XIII e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º …

XIII – aos serviços sociais autônomos, inclusive o Serviço Social da Indústria –

SESI, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, o Serviço Social do

Comércio – SESC, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, o

Serviço Social dos Transportes – SEST, o Serviço Nacional de Aprendizagem dos

Transportes – SENAT e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas –

SEBRAE, ao Instituto Euvaldo Lodi – IEL, ao Serviço Nacional de Aprendizagem do

Cooperativismo – SESCOOP e à Embratur – Agência Brasileira de Promoção

Internacional do Turismo;

§ 1º Sem prejuízo do cumprimento pelo contribuinte regular das normas

específicas relativas ao Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, as pessoas

relacionadas no caput são obrigadas à emissão de comprovante de retenção do

imposto exclusivamente para prestador de serviços com domicílio fiscal fora do

Distrito Federal, na forma e prazos previstos na legislação."

II – o art. 2º é acrescido do seguinte § 10:

"Art. 2º …

§ 10. As pessoas jurídicas da administração indireta de que trata o inciso VIII

devem se inscrever no CF/DF nos termos da legislação."

III – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Para efeitos desta Lei, o imposto é retido e recolhido nos termos da

legislação."

Art. 2º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 1.355, de 1996.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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