Redações Finais 502/2023
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
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PROJETO DE LEI Nº 502, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro
de 2019, que "dispõe sobre os benefícios
fiscais do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
– ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública –
TLP".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2° …
...
XIV – os veículos destinados à aprendizagem emplacados e licenciados no Distrito
Federal e registrados no Cadastro de Veículos do Detran/DF na categoria
aprendizagem, em nome de estabelecimento que exerça como atividade principal
a classificada no código P8599-6/01 da Classificação Nacional de Atividade
Econômica Fiscal – CNAE Fiscal e que possua registro de credenciamento no
Detran/DF como Centro de Formação de Condutores – CFC (autoescola).
...
§ 6°-A. Para os 3 exercícios subsequentes ao da aquisição de veículo novo com
isenção do imposto, as alíquotas são as indicadas no caput do art. 3º da Lei
federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, acrescidas de:
I – 0,25 ponto percentual para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg,
caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou
mistos;
II – 0,50 ponto percentual para ciclomotores, motocicletas, motonetas,
quadriciclos, triciclos, automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e
demais veículos não discriminados no inciso I.
…
§ 12. A concessão da isenção de que trata o inciso XIV do caput condiciona-se ao
atendimento dos requisitos legais no prazo de 30 dias, contados:
I – no caso de veículo novo, da data do registro ou cadastramento no Detran/DF;
II – no caso de veículo usado, na data constante do Certificado de Registro de
Veículo – CRV, desde que, na data da alienação, o veículo esteja registrado na
categoria aprendizagem, no Cadastro de Veículos do Detran/DF.
...
Art. 4°
…
XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal –
CEASA –DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas
finalidades essenciais.
…
Art. 9°
...
XIII – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal –
CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas
finalidades essenciais.
…
Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos até
31 de dezembro de 2027.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1° de
janeiro de 2024.
Art. 3° Fiquem revogados:
I – o art. 16-A da Lei n° 6.466, de 2019; e
II – a Lei n° 6.867, de 21 de junho de 2021.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 14/12/2023, às 13:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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