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Voltar Redações Finais 502/2023

DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 502, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro

de 2019, que "dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de

Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre

a Propriedade Predial e Territorial Urbana –

IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa

Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

– ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter

Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública –

TLP".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 2° …

...

XIV – os veículos destinados à aprendizagem emplacados e licenciados no Distrito

Federal e registrados no Cadastro de Veículos do Detran/DF na categoria

aprendizagem, em nome de estabelecimento que exerça como atividade principal

a classificada no código P8599-6/01 da Classificação Nacional de Atividade

Econômica Fiscal – CNAE Fiscal e que possua registro de credenciamento no

Detran/DF como Centro de Formação de Condutores – CFC (autoescola).

...

§ 6°-A. Para os 3 exercícios subsequentes ao da aquisição de veículo novo com

isenção do imposto, as alíquotas são as indicadas no caput do art. 3º da Lei

federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, acrescidas de:

I – 0,25 ponto percentual para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg,

caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou

mistos;

II – 0,50 ponto percentual para ciclomotores, motocicletas, motonetas,

quadriciclos, triciclos, automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e

demais veículos não discriminados no inciso I.

§ 12. A concessão da isenção de que trata o inciso XIV do caput condiciona-se ao

atendimento dos requisitos legais no prazo de 30 dias, contados:

I – no caso de veículo novo, da data do registro ou cadastramento no Detran/DF;

II – no caso de veículo usado, na data constante do Certificado de Registro de

Veículo – CRV, desde que, na data da alienação, o veículo esteja registrado na

categoria aprendizagem, no Cadastro de Veículos do Detran/DF.

...

Art. 4°

XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal –

CEASA –DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas

finalidades essenciais.

Art. 9°

...

XIII – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal –

CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas

finalidades essenciais.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos até

31 de dezembro de 2027.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1° de

janeiro de 2024.

Art. 3° Fiquem revogados:

I – o art. 16-A da Lei n° 6.466, de 2019; e

II – a Lei n° 6.867, de 21 de junho de 2021.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 14/12/2023, às 13:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1485712 Código CRC: 612ACBF3.