Redações Finais 828/2023
DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
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PROJETO DE LEI Nº 828, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a carreira de Defensor
Público da Defensoria Pública do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os vencimentos da carreira de Defensor Público do Distrito Federal ficam
reestruturados na forma desta Lei.
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos dos membros da carreira de Defensor Público do
Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.270, de 21 de junho de 2023,
o reajuste sobre o vencimento básico dos membros da carreira de Defensor Público do Distrito Federal,
regulada pela Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, dividido em 2 parcelas anuais e
sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo II.
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da carreira de Defensor
Público do Distrito Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS (EM REAIS)
CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
VIGÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE 2024
ANEXO II – REAJUSTE SALARIAL
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/12/2023, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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