Redações Finais 795/2023
DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
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PROJETO DE LEI Nº 795, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira
Auditoria de Controle Interno do Distrito
Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal fica reestruturada na forma
desta Lei.
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Auditoria de Controle Interno do
Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo I.
Art. 3º A tabela de escalonamento vertical dos cargos de Auditor de Controle Interno e de
Inspetor Técnico de Controle Interno da carreira Auditoria de Controle Interno fica reestruturada nos
termos do Anexo II, a partir de 1º de janeiro de 2024, sem prejuízo do interstício referente a promoção
ou progressão funcional.
Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições constantes na Lei nº 7.253, de 2 de maio
de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes da carreira Auditoria de
Controle Interno do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 4.448, de 21 de dezembro de 2009, em 2
parcelas anuais e sucessivas, conforme disposto no Anexo III.
Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da carreira Auditoria de
Controle Interno do Distrito Federal.
Art. 6º Somente é realizado concurso para a carreira de que trata esta Lei para cargos que
exijam nível superior.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.
Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO (EM REAIS)
CARREIRA AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
(a partir de 1° de janeiro de 2024)
INSPETOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
(a partir de 1° de janeiro de 2024)
ANEXO II
TABELA DE VERTICALIZAÇÃO - CORRELAÇÃO
(a partir de 1° de janeiro de 2024)
(a partir de 1° de janeiro de 2024)
ANEXO III
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 06/12/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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