Redações Finais 586/2023
DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
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PROJETO DE LEI Nº 586, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a estrutura de cargos e funções no
âmbito do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam transformadas as seguintes simbologias da estrutura de cargos em comissão e
funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, sem alteração nos valores de remuneração:
I – a simbologia FC-4 fica transformada em TC-CC-1;
II – a simbologia CC-1 fica transformada em TC-CC-2;
III – a simbologia CC-2 fica transformada em TC-CC-3;
IV – a simbologia CC-3 fica transformada em TC-CC-4;
V – a simbologia CC-4 fica transformada em TC-CC-5;
VI – a simbologia CC-5 fica transformada em TC-CC-6.
§ 1º A simbologia remuneratória FC-4 fica transformada em TC-CC1, com remuneração
composta de vencimento básico e representação mensal, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei.
§ 2º Em decorrência das alterações previstas neste artigo, a correspondência de símbolos e
níveis das tabelas de valores de vencimentos dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão
e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, estabelecida no Anexo II da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, com a alteração dada
no Anexo I da Lei nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo II desta
Lei.
Art. 2º As funções de confiança de Assessor Técnico e de Supervisor, símbolo FC-04, mantidos
seus atuais ocupantes, ficam transformadas no cargo em comissão de símbolo TC-CC-1, conforme o
Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. O cargo em comissão de símbolo TC-CC-1 é destinado ao provimento
exclusivo por servidor ocupante de cargo efetivo.
Art. 3º As tabelas de vencimentos dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e
das funções de confiança, constantes no Anexo Único da Lei nº 7.245, de 27 de abril de 2023, passam
a vigorar com a simbologia ajustada na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo V
desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a
distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a
transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 06/12/2023, às 11:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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