Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Redações Finais 734/2023

DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023
Ver DCL completo

Leis

PROJETO DE LEI Nº 734, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito externo junto ao

Fundo Financeiro para Desenvolvimento

da Bacia do Prata – Fonplata, com a

garantia da União, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o

Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata, com a garantia da União, até o

valor de USD 60.000.000,00, no âmbito do Programa de Infraestrutura e Readequação Urbana do

Distrito Federal – INFRA/DF, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e

21/12/2001, destinados ao desenvolvimento de ações estruturantes na infraestrutura e readequação

urbana e social na Região Administrativa de Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e modernização da

gestão pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal

nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,

à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,

as cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas

pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos

termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser

consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da

Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às

amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se

refere o art. 1º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 09/11/2023, às 12:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1428584 Código CRC: 07FB3DDE.