Redações Finais 462/2023
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
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PROJETO DE LEI Nº 462, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro
de 1985, que "institui no Distrito
Federal o imposto sobre a propriedade
de veículos automotores e dá outras
providências", e a Lei nº 3.830, de 14 de
março de 2006, que "dispõe quanto ao
Imposto sobre a Transmissão ‘Inter
Vivos’ de Bens Imóveis e de Direitos a
eles Relativos – ITBI, e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescido do
seguinte § 9º-A:
"Art. 1º …
§ 9º-A. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o
remitente do veículo, relativamente às parcelas vincendas do imposto existentes
na data da transferência do veículo."
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 8º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/10/2023, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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