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Voltar Redações Finais 462/2023

DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 462, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro

de 1985, que "institui no Distrito

Federal o imposto sobre a propriedade

de veículos automotores e dá outras

providências", e a Lei nº 3.830, de 14 de

março de 2006, que "dispõe quanto ao

Imposto sobre a Transmissão ‘Inter

Vivos’ de Bens Imóveis e de Direitos a

eles Relativos – ITBI, e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescido do

seguinte § 9º-A:

"Art. 1º …

§ 9º-A. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o

remitente do veículo, relativamente às parcelas vincendas do imposto existentes

na data da transferência do veículo."

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 8º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 26/10/2023, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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