Atos 163/2023
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
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Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 163, DE 2023
Define os valores e as patologias para
pagamento do auxílio-medicamento no
âmbito do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e dos Servidores
da CLDF – Fascal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, e considerando a Resolução que regulamenta o funcionamento e a estrutura do
Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Os valores para cálculo do auxílio-medicamento serão aqueles constantes na lista
da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) ou do órgão público que oficialmente venha a sucedê-la na competência de regular o
preço de medicamentos no mercado nacional.
Parágrafo único. Caso o valor pago pelo beneficiário seja menor do que o previsto na lista
mencionada no caput, será usado como referência para cálculo o valor efetivamente pago conforme
comprovante apresentado na solicitação do reembolso.
Art. 2º Fica estabelecido o limite máximo mensal reembolsável de 50% da despesa apurada,
na forma do artigo anterior, para o auxílio-medicamento de uso crônico fixado na Resolução do Fascal.
Parágrafo único. O teto de reembolso é R$ 297,11 (duzentos e noventa e sete reais e onze
centavos), limitado ao valor total da mensalidade paga por cada beneficiário do Fascal.
Art. 3º As patologias consideradas crônicas, para efeito de concessão de auxílio-medicamento,
são:
I – Artrite reumatoide;
II – Asma e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica;
III – Autismo;
IV – Diabetes Mellitus;
V – Doença de Alzheimer;
VI – Doença de Paget;
VII – Doença de Parkinson;
VIII – Doença renal crônica estágios 4 e 5;
IX – Epilepsia;
X – Esclerose múltipla;
XI – Espondilite anquilosante;
XII – Glaucoma (excluídos colírios lubrificantes);
XIII – Insuficiência cardíaca;
XIV – Lúpus Eritematoso Sistêmico;
XV – Neoplasia maligna;
XVI – Paralisia irreversível e incapacitante;
XVII – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
Art. 4º O pagamento do reembolso de medicamentos disciplinados neste Ato está
condicionado à autorização prévia da perícia médica do Fascal.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput terá validade de 1 ano a contar da data
da emissão do parecer.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos da Mesa Diretora nº
141/2019 e nº 17/2020.
Sala de Reuniões, 26 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 09:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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