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Voltar Atos 163/2023

DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
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Atos

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 163, DE 2023

Define os valores e as patologias para

pagamento do auxílio-medicamento no

âmbito do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e dos Servidores

da CLDF – Fascal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, e considerando a Resolução que regulamenta o funcionamento e a estrutura do

Fascal, RESOLVE:

Art. 1º Os valores para cálculo do auxílio-medicamento serão aqueles constantes na lista

da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (Anvisa) ou do órgão público que oficialmente venha a sucedê-la na competência de regular o

preço de medicamentos no mercado nacional.

Parágrafo único. Caso o valor pago pelo beneficiário seja menor do que o previsto na lista

mencionada no caput, será usado como referência para cálculo o valor efetivamente pago conforme

comprovante apresentado na solicitação do reembolso.

Art. 2º Fica estabelecido o limite máximo mensal reembolsável de 50% da despesa apurada,

na forma do artigo anterior, para o auxílio-medicamento de uso crônico fixado na Resolução do Fascal.

Parágrafo único. O teto de reembolso é R$ 297,11 (duzentos e noventa e sete reais e onze

centavos), limitado ao valor total da mensalidade paga por cada beneficiário do Fascal.

Art. 3º As patologias consideradas crônicas, para efeito de concessão de auxílio-medicamento,

são:

I – Artrite reumatoide;

II – Asma e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica;

III – Autismo;

IV – Diabetes Mellitus;

V – Doença de Alzheimer;

VI – Doença de Paget;

VII – Doença de Parkinson;

VIII – Doença renal crônica estágios 4 e 5;

IX – Epilepsia;

X – Esclerose múltipla;

XI – Espondilite anquilosante;

XII – Glaucoma (excluídos colírios lubrificantes);

XIII – Insuficiência cardíaca;

XIV – Lúpus Eritematoso Sistêmico;

XV – Neoplasia maligna;

XVI – Paralisia irreversível e incapacitante;

XVII – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

Art. 4º O pagamento do reembolso de medicamentos disciplinados neste Ato está

condicionado à autorização prévia da perícia médica do Fascal.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput terá validade de 1 ano a contar da data

da emissão do parecer.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos da Mesa Diretora nº

141/2019 e nº 17/2020.

Sala de Reuniões, 26 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:03, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 09:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 27/10/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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