Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Redações Finais 2308/2021

DCL n° 229, de 24 de outubro de 2023
Ver DCL completo

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.308, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Reconhece, em âmbito distrital, os

portadores de fibromialgia como pessoas

com deficiência e institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal o Dia da Conscientização e

Enfrentamento à Fibromialgia.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam as pessoas portadoras de fibromialgia reconhecidas como pessoas com

deficiência, para todos os efeitos legais em âmbito distrital.

Parágrafo único. O reconhecimento feito pelo caput aplica-se nos termos da Lei nº 6.637,

de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito

Federal.

Art. 2º O dia 12 de maio fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal como Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/10/2023, às 11:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1393032 Código CRC: E06EB25E.