Redações Finais 108/2022
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a redação do art. 27 da Lei
Complementar nº 264, de 14 de dezembro
de 1999, que "dá nova redação ao art. 4º da
Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de
1994, Código Tributário do Distrito Federal,
institui as taxas que especifica e dá outras
providências", para estabelecer isenção de
taxa para emissão de segunda via de
identidade civil para pessoas travestis e
transexuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 27 da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, é acrescido do
seguinte § 7º:
"Art. 27 (...)
§ 7º Não é cobrada taxa para emissão de segunda via de identidade
civil se se trata de retificação de nome civil ou de sexo ou gênero de pessoas
travestis e transexuais."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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