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Voltar Redações Finais 108/2022

DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
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Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a redação do art. 27 da Lei

Complementar nº 264, de 14 de dezembro

de 1999, que "dá nova redação ao art. 4º da

Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de

1994, Código Tributário do Distrito Federal,

institui as taxas que especifica e dá outras

providências", para estabelecer isenção de

taxa para emissão de segunda via de

identidade civil para pessoas travestis e

transexuais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 27 da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, é acrescido do

seguinte § 7º:

"Art. 27 (...)

§ 7º Não é cobrada taxa para emissão de segunda via de identidade

civil se se trata de retificação de nome civil ou de sexo ou gênero de pessoas

travestis e transexuais."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1246803 Código CRC: 9F65BF74.