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Voltar Redações Finais 96/2023

DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 96 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Assegura condições condignas aos

advogados inscritos na Ordem dos

Advogados do Brasil Seccional Distrito

Federal – OAB-DF, nas delegacias de

polícia civil do Distrito Federal, quando no

exercício efetivo de suas atividades

profissionais, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Nas delegacias de polícia do Distrito Federal, devem ser reservadas à Ordem dos

Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF dependências para uso dos advogados no

exercício da atividade profissional.

§ 1º As dependências de que trata este artigo devem ter áreas que propiciem aos advogados

usuários dignas condições de trabalho.

§ 2º Em qualquer obra ou serviço de reforma, modificação, ampliação ou redução do prédio,

são reservadas ou preservadas as dependências de que trata este artigo.

Art. 2º Fica vedada a utilização das dependências reservadas à Ordem dos Advogados do

Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF para finalidade diversa da prevista no art. 1º.

Art. 3º A administração das dependências de que trata o art. 1º cabe à Ordem dos Advogados

do Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243792 Código CRC: D8FD7979.