Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Redações Finais 1940/2021

DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Ver DCL completo

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.940 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o uso de faixas exclusivas

para o transporte público do Distrito

Federal pelos caminhões-guinchos de

veículos e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizado o uso das faixas exclusivas para o transporte público coletivo do

Distrito Federal pelos caminhões-guinchos de veículos, em serviço e devidamente identificados e

caracterizados, excetuados os caminhões-guinchos de caçamba.

§ 1º A autorização aos caminhões-guinchos para a utilização das faixas exclusivas pode ocorrer

somente para o resgate de veículos quebrados ou acidentados.

§ 2º A autorização disposta no caput não se aplica às vias exclusivas do BRT Expresso DF.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1244137 Código CRC: 0FAE6E68.