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Voltar Leis 6712/2020

DCL n° 014, de 12 de janeiro de 2023
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LEI Nº 6.712, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o uso de tecnologia de

reconhecimento facial – TRF na segurança

pública e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o seguinte dispositivo da Lei, oriunda de Projeto vetado

parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal:

Art. 8º Comete infração disciplinar grave o agente público que descumprir os limites

estabelecidos por esta Lei quanto ao uso das informações de TRF.

Brasília, 11 de janeiro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/01/2023, às 14:58, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1010719 Código CRC: 81A03515.