Redações Finais 2544/2022
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
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PROJETO DE LEI Nº 2.544 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Estabelece a obrigatoriedade de se fazer
constar, nos editais de licitação pública
para contratação de empresas que operam
no serviço de transporte público básico
indireto – modo rodoviário, a oferta de
plano de saúde aos rodoviários,
compreendendo motoristas e cobradores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Nos editais de licitação pública para contratação de empresas que operam no serviço
de transporte público básico indireto – modo rodoviário, deve constar a obrigatoriedade da oferta de
plano de saúde aos rodoviários (motoristas e cobradores).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243764 Código CRC: FB8121D7.