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Voltar Redações Finais 2/2023

DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
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Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do

Distrito Federal, das autarquias e das fundações

públicas distritais", para garantir

afastamento às servidoras vítimas de

violência doméstica e familiar.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:

Art. 1º O Capítulo IV da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a

vigorar acrescido da Seção VII e do o art. 162-A, com a seguinte redação:

"Seção VII

Do Afastamento das Vítimas de Violência Doméstica e Familiar

Art. 162-A. A administração pública deve assegurar à servidora vítima de

violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica,

afastamento por até 6 meses, quando amparada por medida protetiva.

Parágrafo único. A servidora tem garantidos todos os direitos referentes ao

exercício do cargo efetivo durante o período em que esteja em cargo eletivo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243688 Código CRC: 92EB5B95.