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Voltar Redações Finais 1946/2021

DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.946 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre laudos médicos destinados

às pessoas com deficiência e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes, emitidos por profissionais

médicos do sistema de saúde pública do Distrito Federal, mediante perícia, têm validade indeterminada

perante os órgãos.

§ 1º Entende-se por deficiência aquela enquadrada pelo Estatuto Nacional da Pessoa com

Deficiência, em especial em uma das categorias definidas nos incisos do art. 5º da Lei nº 4.317, de 9

de abril de 2009, ou em uma das categorias constantes da Classificação Internacional de

Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF da Organização Mundial da Saúde – OMS.

§ 2º Entende-se por deficiência permanente aquela que tenha ocorrido ou se estabilizado por

período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade de recuperação ou alteração

inexistente ou extremamente remota, a critério do profissional médico examinador.

Art. 2º Fica prorrogada por tempo indeterminado a validade dos laudos médicos emitidos por

profissionais médicos do sistema de saúde pública do Distrito Federal, mediante perícia, nos casos de

deficiência permanente tipificada nos termos desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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