Redações Finais 97/2023
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
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PROJETO DE LEI Nº 97 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Declara o Hip Hop como patrimônio
cultural imaterial do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o Hip Hop, bem como todas as suas manifestações artísticas, como
patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Compete ao Poder Público do Distrito Federal assegurar a esse movimento a realização
de suas manifestações, como eventos, festas, reuniões, ações de divulgação, formação, rodas de
conversa, capacitação e realização de debates, ligadas às modalidades artísticas características da
cultura Hip Hop do Distrito Federal, sem quaisquer regras discriminatórias, assegurando o mesmo
tratamento dado a outras manifestações da mesma natureza.
Parágrafo único. As escolas de rede pública de ensino e as unidades de internação de menores
infratores podem realizar atividades sobre a cultura Hip Hop, tal como oficinas, debates e aulas
temáticas de acordo com sua conveniência e oportunidade.
Art. 3º Fica criada a Semana Distrital do Hip Hop e assegurada a realização das atividades
previstas no art. 2º, no Distrito Federal, preferencialmente na segunda semana do mês de novembro,
em convergência com o Dia Mundial do Hip Hop, celebrado no dia 12 de novembro.
Art. 4º Os artistas do movimento Hip Hop são considerados agentes da cultura popular e,
como tal, devem ter seus direitos respeitados.
Art. 5º Os assuntos relativos a esse movimento sociocultural são de competência da Secretaria
de Estado de Cultura e Economia Criativa, bem como dos demais órgãos ligados à cultura, que devem
disponibilizar espaços para apresentações e promover a conscientização sobre os direitos do
movimento.
Art. 6º Revogam-se as Leis nº 3.996, de 26 de junho de 2007; n° 5.073, de 11 de março de
2013; e n° 6.047, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/06/2023, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1230633 Código CRC: 26271ACD.