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Voltar Atos 6/2024

DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
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Atos

Terceiro Secretário

ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 6, DE 2024

Altera o Ato do Terceiro Secretário n.º 21

de 2023.

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, em conjunto com o Ato da Mesa Diretora n.º 3, de 2023, e o Ato da Mesa Diretora n.º 4, de

2024, RESOLVE:

Art. 1º O §2º do art. 3º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a

seguinte redação:

Art. 3º (...)

§ 2º Para a submissão de artigos, exige-se do autor, ou, em caso

de coautoria, de ao menos um dos autores, o requisito mínimo de pós-

graduação lato sensu ou matrícula regular em programa de pós-graduação

stricto sensu.

Art. 2º O Art. 4º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 4º Compete à Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e

Pesquisas Legislativas – URP:

(...)

Art. 3º O Parágrafo Único do Art. 4º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a

vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

Parágrafo único. Ao Chefe da URP é facultado solicitar apoio às

demais Unidades da Consultoria Legislativa - Conlegis, a fim de realizar a

atribuição prevista no inciso I deste artigo.

Art. 4º O Art. 6º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 6º Compete à Consultoria Legislativa – Conlegis, por meio de

suas unidades temáticas:

Art. 5º O §1º do art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a

seguinte redação:

Art. 7º (...)

§ 1º O Comitê Editorial será composto por, ao menos:

I – 1 servidor efetivo da URP, o qual atuará como Coordenador do

Comitê;

II – 2 servidores efetivos da Conlegis, entre os lotados nas demais

Unidades;

III – 1 servidor efetivo do Sebib;

IV – 1 servidor efetivo da Diretoria Legislativa - DIL;

V – 1 servidor efetivo do GTS;

VI - 1 servidor efetivo do Gabinete da Vice-Presidência - GVP;

VII - 1 servidor efetivo da Consultoria Técnico-Legislativa de

Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e

Execução Orçamentária - Conofis.

Art. 6º O § 4º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a

seguinte redação:

Art. 7º (...)

§ 4º Ato do Terceiro Secretário designará os membros do Comitê

Editorial.

Art. 7º O § 5º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a

seguinte redação:

Art. 7º (...)

§ 5º O Comitê comunicará ao Terceiro Secretário os casos de

vacância, podendo indicar substitutos.

Art. 8º O § 6º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a

seguinte redação:

Art. 7º (...)

§ 6º Servidores de outros setores da Casa poderão solicitar ao

Terceiro Secretário sua inclusão no Comitê, podendo este ser composto por

até 11 membros.

Art. 9º O § 7º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a

seguinte redação:

Art. 7º (...)

§ 7º Os projetos e ações do Comitê Editorial serão supervisionados

pela Terceira Secretaria.

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2023

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 28/08/2024, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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