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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
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Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

SCES Trecho 2 Lt 2/17 Material Tombado Distrital

SCES INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Trecho 1 Lts 1/1, 1/1A, 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

1/1B, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

1/6 e 1/7; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Trecho 2 Lts 2/1, 2/1B, 2/2, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

2/3, 2/4, 2/5, 2/6, 2/7, 2/8,

2/9, 2/10, 2/12A, 2/12B,

2/12C, 2/16, 2/17, 2/18,

2/19, 2/20, 2/21, 2/23, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

2/25, 2/26, 2/27, 2/28, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

2/29, 2/30, 2/31, 2/32, 56-I Alimentação

2/33, 2/34, 2/35, 2/36,

2/37, 2/38, 2/39, 2/40, 66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

2/41, 2/42, 2/43, 2/44, 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

2/45, 2/46, 2/47, 2/48, 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

2/49, 2/50, 2/51, 2/52, 79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

2/53 e 2/54; 82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

Trecho 3 Lts 3/1, 3/2, 3/3, 82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

3/4, 3/5, 3/6, 3/7, 3/8, 3/9 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

e 3/10 93.2 Atividades de recreação e lazer

(18) (19) 96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

85.5 Atividades de apoio à educação

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Clube de Golfe de Brasília

Ponte Honestino Guimarães SCES Trecho 2/SHIS QL 10 Material Indicação de preservação Distrital

Praça dos Orixás (Prainha) SCES Trecho 2 Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital

(Material) e Registrado

(Imaterial)

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

Anexo VII (fl.3/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

SCES COMERCIAL

Trecho 1 Lt 1/8; 47-G Comércio varejista, apenas:

Trecho 2 Lts 2/11, 2/13 e 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

2/14 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

(1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

INSTITUCIONAL

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCES Trecho 2 Lt 2/22 - INSTITUCIONAL

CCBB (8) (13) 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

Anexo VII (fl.4/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56-I Alimentação

SCES INSTITUCIONAL

Trecho 2 Lt 2/15 - CBMDF; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

Trecho 2 Lt 2/1C; 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

Trecho 2 Centro de Lazer 85-P Educação, apenas:

Beira Lago 85.5 Atividades de apoio à educação

(8) 85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SCES Trecho 2 Área Especial INSTITUCIONAL

1 - Marina (2) (8) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

Anexo VII (fl.5/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

50-H Transporte aquaviário, apenas:

50.9 Outros transportes aquaviários

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SCES Trecho 2 Centro de COMERCIAL

Lazer Beira Lago Lts 1 a 43 47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

Anexo VII (fl.6/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCES Trecho 2 Centro de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Lazer Beira Lago AE A e B 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

SCES Trecho 2 Lt 2/1A (13) COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

Anexo VII (fl.7/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCES Trecho 3 Polo 7 (17) -

SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 1 a INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

3 e 6 a 12 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 4 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5 56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

68-L Atividades imobiliárias

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SCES Trecho 4 Lts 4/1A, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

4/1B, 4/1C, 4/2A, 4/2B, 55-I Alojamento, apenas:

4/3, 4/4 e 4/5 (4) (11) 55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCES Trecho 2 Lt 2/24 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

SAIS Lts 1, 2, 3 e 4 (13) INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

Anexo VII (fl.10/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SAIS Lts 5 - SLU e 6 - CAESB INSTITUCIONAL

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

37-E Esgoto e atividades relacionadas

38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SCES Trecho 2 Lt 2/22 - TO: 30% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 12,00m 30% (3)

CCBB divisas

SCES TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m 30%

Trecho 1 Lt 1/8; divisas

Trecho 2 Lts 2/11, 2/13 e

2/14

SCES Trecho 2 Lt 2/15 - - - - 12,00m -

CBMDF (10)

SCES Trecho 2 Lt 2/1C TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) 30%

divisas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

68-L Atividades Imobiliárias

Anexo VII (fl.11/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCES Trecho 2 Centro de TO: 30%; Subsolos: 40% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,75 10,50m 30% (3)

Lazer Beira Lago Área frontal; 10,00m das demais

Especial 1 - Marina (5) divisas

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%

Lazer Beira Lago Lt 1 e posterior; 3,00m da divisa

lateral direita; 2,50m da

divisa lateral esquerda

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%

Lazer Beira Lago Lt 2 e posterior; 2,50m da divisa

lateral direita; 3,00m da

divisa lateral esquerda

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%

Lazer Beira Lago Lts 20, 21, 3,00m das demais divisas

22, 33, 35 e 36

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%

Lazer Beira Lago Lts 3 a 19, e posterior; 3,00m das

23 a 32, 34 e 37 a 43 divisas laterais

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 10,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m 30%

Lazer Beira Lago AE A e B (lago); 2,00m da divisa

posterior; 3,00m das divisas

laterais

SCES Trecho 3 Polo 7 (17) TO: 30% AF: 10,00m em todas as - 12,00m 30%

divisas

SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 1 a TO: 25%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m 30%

3 e 6 a 12 divisas

SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 4 e TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 1,50 9,00m -

5 3,00m de todas as divisas

Anexo VII (fl.12/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

TO: 35% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m (9) (12) 35%

divisas CFA M: 1,50 (4)

SCES Trecho 4 Lt 4/1B TO: 50% - CFA B: 0,60 12,00m

CFA M: 1,50

SCES Trecho 4 Lt 4/1C TO: 50% - CFA B: 0,70 12,00m

CFA M: 1,50

SCES TO: 30%; Subsolos: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) (9) 30%

Trecho 1 Lts 1/1, 1/1A, (14) divisas (15)

1/1B, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5,

1/6 e 1/7;

Trecho 2 Lts 2/1A, 2/2, 2/3,

2/4, 2/5, 2/6, 2/7, 2/8, 2/9,

2/10, 2/12A, 2/12B, 2/12C,

2/16, 2/17, 2/18, 2/19,

2/20, 2/21, 2/23, 2/24,

2/25,2/26, 2/27, 2/28,

2/29, 2/30, 2/31, 2/32,

2/33, 2/34, 2/35, 2/36,

2/37, 2/38, 2/39, 2/40,

2/41, 2/42, 2/43, 2/44,

2/45, 2/46, 2/47, 2/48,

2/49, 2/50, 2/51, 2/52,

2/53 e 2/54;

Trecho 3 Lts 3/1, 3/2, 3/3,

3/4, 3/5, 3/6, 3/7, 3/8, 3/9

e 3/10

SCES Trecho 2 Lt 2/1B TO: 40% (14) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) (9) 30%

divisas

SAIS Lts 1, 2, 3, 4, 5 SLU e 6 TO: 30%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) 20%

CAESB (16) divisas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCES Trecho 4 Lts 4/1A,

4/2A, 4/2B, 4/3, 4/4 e 4/5

30%

30%

Anexo VII (fl.13/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

c) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –

APP, à exceção dos casos incompatíveis com este recuo, ficando aplicável recuo de 10,00m aos lotes 2/1C e 2/11 do Trecho 2. Ficam resguardadas do recuo as

edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro da referida faixa de APP, em conformidade com a legislação vigente à época.

d) Dragagens e aterros no Lago Paranoá serão permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial

e do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

e) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação

máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas

anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

f) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a

água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota

1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

f.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

f.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

f.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

f.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

h) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a

integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.

i) É permitida a atividade de 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores vinculada à atividade 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e

similares. Nesse caso o acesso à atividade deve ser feito exclusivamento pelo acesso principal do clube.

j) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas poderão ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “f”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

k) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada bloco ou edificação.

l) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a atividade 33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações, como prestação de serviços

(complementar).

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

a) Garantir a permeabilidade visual do lago na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área

de Preservação Permanente – APP.

b) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, quando instalados o uso comercial de apoio às atividades de lazer, cultura, turismo, diversão e esporte,

mesclado aos demais usos permitidos nesta PURP, à exceção dos lotes já constituídos na modalidade de clubes sociais e esportivos.

Anexo VII (fl.14/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para o Lote 1/8 do SCES Trecho 1, mediante aplicação de ONALT, são permitidas as atividades 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos

automotores, 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes, 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, 4530-7/05 Comércio a

varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), 4520- 0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de

veículos automotores e 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores.

2) É vedada a utilização da área da marina para estaleiro.

3) É obrigatória a implantação de área arborizada para emissão da Carta de Habite-se.

4) As atividades relativas ao uso comercial devem ter relação direta com o espaço público, sem mediação de cercas.

5) É obrigatória a implantação de vagas secas e molhadas para embarcações, em hangar, em píer, em flutuantes, na orla e em boias, levando em conta as normas de

segurança e condições de manobras e navegabilidade, devendo respeitar o alinhamento das divisas laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao

órgão ambiental competente.

6) Para os lotes ímpares e lotes 20, 22 e 36, a cota de soleira deve ser definida para cada edificação, tendo como referência de nível a Avenida Beira Lago. Para os demais

lotes pares, a referência é a Via de Contorno.

7) O ginásio coberto pode ultrapassar a altura máxima desde que devidamente justificado tecnicamente.

8) É permitida a construção de uma residência do tipo econômica, para vigia ou zelador, com área máxima de 68m².

9) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento do

subsolo.

10) Os parâmetros de ocupação são definidos conforme o projeto técnico do equipamento público, sujeitos à anuência do órgão distrital de planejamento urbano e

preservação do CUB.

11) Para os lotes do SCES Trecho 4, em caso de opção pela atividade de hotel, é obrigatória a implantação de atividades complementares de comércio e prestação de

serviços relativos a lazer, cultura e diversão, para as quais deve ser franqueado o acesso público em faixa contígua à orla do Lago Paranoá. É vedado o uso habitacional.

12) Nos lotes 4/1A, 4/2A, 4/2B, 4/3, 4/4 e 4/5 do trecho 4 SCES, fica permitida altura máxima de 12m, exclusivamente, para a atividade 55-I Alojamento.

13) É admitida, em caráter de exceção, a tipologia de centro comercial nos lotes 2/1A do Trecho 2 do SCES e 1 a 4 do SAIS.

14) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.

15) Para o lote 2/1A do Trecho 2 do SCES não serão exigidos os afastamentos frontal e posterior.

16) Nos lotes 2 e 4 do SAIS, a habilitação do projeto de arquitetura deve ser precedida de aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, com aprovação do órgão

responsável pelo licenciamento ambiental, dos órgãos federal e distrital responsáveis pela preservação do patrimônio cultural e do Conselho de Planejamento Territorial

e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.

17) Os parâmetros de uso e ocupação do solo ainda não definidos nesta PURP para o SCES Trecho 3 Polo 7 devem observar o Plano de Ocupação conforme as diretrizes

específicas definidas para a área nesta Lei.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.15/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

18) Fica permitido como uso prestação de serviços complementar, a atividade 5223-1/00 Estacionamento de veículos, não sendo admitida a construção de edifício

garagem.

19) Nos lotes 2/49 e 2/50 do trecho 2 é permitido o uso 5590-6/03 Pensões (Alojamento) como atividade complementar da atividade principal 90-R Atividades artísticas,

criativas e de espetáculos.

ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S Apenas para regularização nos termos de lei específica e

alterações de parcelamento resultado dos estudos previstos

nesta Lei Complementar.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a utilização da margem do Lago Paranoá para estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) A Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.

b) Elaborar projeto urbanístico de revisão do traçado do sistema viário para melhoria do acesso aos lotes e aos espaços públicos de todo o Trecho 4 do SCES.

c) Elaborar Plano de Ocupação para a área do SCES Trecho 3 Polo 7 pelo órgão gestor desta Área de Gestão Específica. O Plano de Ocupação deve guardar

compatibilidade com os princípios da escala bucólica, por meio da manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo

para as edificações, além de usos institucionais relacionados ao patrimônio cultural, ambiental, recreação e lazer.

d) Estudar as condições de permanência do Acampamento Saturnino de Brito, com estudo para regularização considerando a inserção em área ambiental, com

levantamento.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM

- -

e) Elaboração de estudo para avaliar a possibilidade de desdobro dos lotes do SCES.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

Anexo VII (fl.16/16)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Conjunto do Palácio da Alvorada

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SPP Palácio da Alvorada; RESIDENCIAL

SAIS Lt B - Residência da Habitação unifamiliar

Vice-Presidência INSTITUCIONAL

(2) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

AVPR 2 INSTITUCIONAL

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SPP Palácio da Alvorada Material Tombado Federal e Distrital

Palácio do Jaburu SAIS Lt B Residência da Material Tombado Federal e Distrital

Vice-Presidência

Jardins de Burle Marx no Palácio Jaburu SAIS Lt B Residência da Material Tombado Federal e Distrital

Vice-Presidência

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SPP Palácio da Alvorada; (1) (1) (1) (1) (1)

SAIS Lt B - Residência da

Vice-Presidência

(2)

NOTAS GERAIS:

a) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá ou com a Lagoa do Jaburu devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de

Preservação Permanente – APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações licenciadas dentro da referida faixa de APP previamente à publicação desta Lei

Complementar.

b) Dragagens e aterros no Lago Paranoá serão permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial

e do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

c) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação

máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas

anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.

e) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas poderão ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “2”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

2) No lote SPP Palácio da Alvorada é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a água em área contida na

projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota 1.000,80m e de acordo

com os parâmetros a seguir:

2.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Manutenção das características arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes. As intervenções necessárias resultantes de reformas devem receber anuência

dos órgãos de preservação e atender ao rito próprio de habilitação estabelecido no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal COE-DF;

2.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

2.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

2.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Requalificar as áreas públicas, bosques e parques.

b) Manter a vegetação como elemento prevalecente na composição da paisagem.

c) Preservar os parques de uso público e áreas de vegetação nativa.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan, para a Orla do Lago Paranoá.

b) Implantar o Parque do Cerrado, de modo a constituir parque público com acesso livre à Orla do Lago Paranoá e à Lagoa do Jaburu.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.5/5)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Material Indicação de preservação Federal e Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Brasília Palace Hotel SHTN Trecho 1 Lt 1

Endereço Atividades Permitidas

SHTN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

Trecho 1 Polo 3 Lts 1, 1B e 55-I Alojamento, apenas:

2; 55.1 Hotéis e similares

Trecho 2 Polo 2 Lts 3, 4 e 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

(5) 56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

SCEN 77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

Trecho Enseada 1 Polo 3 Lt 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

24 82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SHTN Trecho 1 Polo 3 Lt 1A COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHTN Trecho 1 Polo 3 Lts 1, TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 50%

1B e 2 (3) (4) (5) frontal; 10,00m das divisas

laterais

SHTN Trecho 2 Polo 2 Lts 3, TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 30%

4 e 5 (3) frontal; 10,00m das demais

divisas

SCEN Trecho Enseada 1 TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 30%

Polo 3 Lt 24 (3) frontal; 40,00m da divisa

posterior; 10,00m das

divisas laterais

SHTN Trecho 1 Polo 3 Lt 1A TO: 40% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,40 6,00m (2) 30%

(3) frontal; 10,00m da divisa

posterior e lateral

esquerda; 5,00m da divisa

lateral direita

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

1) O afastamento para a via pública Estrada Hoteis de Turismo – ETN, deve coincidir com o alinhamento da fachada sul do Hotel Brasília Palace.

2) No caso de haver mais de uma edificação no lote, deve ser definida uma cota de soleira para cada uma delas, e nenhum ponto das edificações pode ultrapassar a

altura máxima definida.

3) Todos os novos empreendimentos desta UP devem apresentar projeto preliminar para apreciação prévia pelo órgão gestor de planejamento urbano territorial e pelo

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.

4) Intervenções no edifício do Brasília Palace Hotel ou novas edificações no lote devem ser analisadas e aprovadas pelas instâncias competentes de preservação, no que

tange à implantação, volumetria, valor estético e compatibilidade com os valores do bem patrimonial.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS GERAIS:

a) Garantir a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área de

Preservação Permanente – APP.

b) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –

APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro da referida faixa de APP, em conformidade

com a legislação vigente à época.

c) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

d) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação

máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas

anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

e) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a água

em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota

1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

e.1) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

e.2) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

e.3) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

f) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas para o interior do edifício, de forma a garantir a integração do

edifício com as áreas externas e com o entorno.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

h) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “e”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

NOTAS ESPECÍFICAS:

5) A habilitação de projetos arquitetônicos no lote do Brasília Palace Hotel, com indicação de preservação nesta lei complementar, fica condicionada à anuência do

Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal - CONDEPAC, devido ao processo de tombamento provisório.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.

Anexo VII (fl.6/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Sede social do Iate Clube de Brasília SCEN Trecho Enseada Material Indicação de preservação Distrital

Norte 2 Lt 2

Museu de Arte de Brasília SHTN Trecho 1 Projeto Material Indicação de preservação Distrital

Orla Polo 3 Lt 5

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SAIN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Lt IBDF (atual SCEN), Lt 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

TELEBRAS (atual SCEN), Lt 37-E Esgoto e atividades relacionadas

7 - CAESB (atual SCEN 38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais

Trecho 3). 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

SCEN 85-P Educação

Trecho Enseada Norte 1 Lt 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

1/15, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Trecho Enseada Norte 2 Lt 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

2/1

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

Anexo VII (fl.3/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCEN COMERCIAL

Trecho Enseada Norte 1 Lts 47-G Comércio varejista, apenas:

1/4, 1/5 e 1/6; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Trecho Norte 1 Lts 8 e 9. 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

SHTN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Trecho 1 Projeto Orla Polo 56-I Alimentação

3 Lts 6 a 12 e 15 a 18 77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCEN Trecho Enseada INSTITUCIONAL

Norte 1 Lt 1/8 - CBMDF 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Anexo VII (fl.4/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCEN Trecho Enseada COMERCIAL

Norte 1 Lt 1/9 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SHTN Trecho 1 Projeto INSTITUCIONAL

Orla Polo 3 Lt 5, 13 e 14 85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Anexo VII (fl.5/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCEN Trecho Enseada 1 INSTITUCIONAL

Projeto Orla Polo 3 Lts 19, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

20 e 21

SCEN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Trecho Norte 1 Lts 1, 2A, 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

2B, 3, 5A, 5B, 6A, 6B; 85-P Educação, apenas:

Trecho Enseada Norte 1 Lts 85.5 Atividades de apoio à educação

1/1A, 1/1B, 1/2A, 1/2B, 85.9 Outras atividades de ensino

1/3A, 1/3B, 1/7, 1/10, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

1/11A, 1/11B, 1/12, 1/13 e 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

1/14; 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

Trecho Enseada Norte 2 Lt COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

2/2 47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

SCEN Trecho Enseada 1 COMERCIAL

Projeto Orla Polo 3 Lt 22 e 47-G Comércio varejista, apenas:

23 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

56-I Alimentação

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.2 Atividades fotográficas e similares

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

Parque Ecológico da -

Enseada Norte (1)

Altura Máxima - H

AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%

divisas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN Lt IBDF (atual SCEN) e TO: 50% (8)

Lt TELEBRAS (atual SCEN)

Anexo VII (fl.7/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SAIN Lt 7 - CAESB (atual TO: 30%; Subsolos: 70% - CFA B: 0,60 9,00m (2) 20%

SCEN Trecho 3)

SHTN Trecho 1 Projeto TO:100% (11) (11) (11) -

Orla Polo 3 Lt 5

SHTN Trecho 1 Projeto TO:100% (9) - CFA B: 0,70 7,50m -

Orla Polo 3 Lts 6 a 12 e 15 CFA M: 2,00

a 18 (4)

SHTN Trecho 1 Projeto TO:100%; Pilotis: 50% - CFA B: 2,00 9,00m (5) -

Orla Polo 3 Lt 13

SHTN Trecho 1 Projeto 9,00m (5) -

Orla Polo 3 Lt 14

SCEN Trecho Enseada 1 - - -

Projeto Orla Polo 3 Lts 19,

20 e 21 (11)

SCEN Trecho Enseada 1 TO:75%; Subsolos: 100% - CFA B: 1,50 9,00m (5) -

Projeto Orla Polo 3 Lt 22 (10)

SCEN Trecho Enseada 1 TO: 45%; Subsolos: 70% AF: 25,00m da divisa CFA B: 0,90 9,00m (5)

Projeto Orla Polo 3 Lt 23 posterior (via); 20,00m da

divisa lateral esquerda

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCEN - - - - -

Trecho Enseada Norte 1 Lt

1/8;

Trecho Enseada Norte 2 Lt

2/1

(3)

TO:100% - CFA B: 1,70

- -

-

Anexo VII (fl.8/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCEN TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m (2) 30%

Trecho Enseada Norte 1 Lts divisas

1/4, 1/5, 1/6 e 1/9;

Trecho Norte 1 Lts 8 e 9

SCEN TO: 30%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (2) 30%

Trecho Norte 1 Lts 1, 2A, divisas

2B, 3, 5A, 5B, 6A, 6B;

Trecho Enseada Norte 1 Lts

1/1A, 1/1B, 1/2A, 1/2B,

1/3A, 1/3B, 1/7, 1/10,

1/11A, 1/11B, 1/12, 1/13,

1/14 e 1/15;

Trecho Enseada Norte 2 Lt

2/2

(7)

NOTAS GERAIS:

c) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, quando instalados o uso comercial de apoio às atividades de lazer, cultura, turismo, diversão e esporte,

mesclado aos demais usos permitidos nesta PURP, à exceção dos lotes já constituídos na modalidade de clubes sociais e esportivos.

d) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –

APP, à exceção dos casos incompatíveis com este recuo, ficando aplicável recuo de 10,00m aos lote 1/6 do SCEN Trecho Enseada Norte 1 e sem recuo para os lotes 6 a

12 e 15 a 18 do SHTN Trecho 1 projeto Orla Polo 3. Ficam resguardadas do recuo as edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro

da referida faixa de APP, em conformidade com a legislação vigente à época

e) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

f) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação máxima de 1,00m

acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas anuências

pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

a) Garantir a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área de

Preservação Permanente – APP.

b) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento

do subsolo.

Anexo VII (fl.9/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

g) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a

água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota

1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

g.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

g.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

g.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

g.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

h) Vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a

integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.

i) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.

j) É permitida a atividade de 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores vinculada à atividade 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e

similares. Nesse caso o acesso à atividade deve ser feito exclusivamento pelo acesso principal do clube.

k) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “g”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

l) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a atividade 33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações, como prestação de serviços

(complementar).

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico da

Enseada Norte.

2) O ginásio coberto pode ultrapassar a altura máxima desde que justificado tecnicamente.

3) Os parâmetros de ocupação são decorrentesdo projeto de arquitetura do equipamento públicoOs projetos devem ser submetidos à apreciação da unidade

responsável pela gestão da preservação do CUB, do órgão de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.

4) É permitida a concessão de direito real de uso onerosa em subsolo para os lotes 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 18 de até metade da distância entre eles.

5) A altura máxima exclui a caixa d’água e casa de máquinas, que podem ultrapassar a altura máxima definida em até 2,00m.

6) É permitida a construção de torre ou castelo d’água, desde que devidamente justificado pelo projeto de instalações hidráulicas ou por exigência do Corpo de

Bombeiros Militar do DF, dentro dos limites do lote.

7) No SCEN Trecho Norte é permitida a construção de uma residência do tipo econômica, para zelador, com área máxima de 68m².

8) É permitida a construção de cobertura limitada a 40% da ocupação da área do último pavimento.

9) A construção de áreas fechadas no térreo não pode ultrapassar 70% da taxa de ocupação determinada para o lote.

10) A construção de áreas fechadas no térreo ou pilotis não pode ultrapassar 40% do taxa de ocupação de 75%.

11) Os parâmetros de ocupação do solo decorrem do projeto de arquitetura da edificação. Alterações e novos projetos nestes lotes devem ser submetidos à apreciação

da unidade responsável pela gestão da preservação do CUB, do órgão de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.

Anexo VII (fl.10/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para regularização nos termos de Lei especifica e

alterações de parcelamento resultado dos estudos previstos

nesta Lei Complementar.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S - - Apenas para SCEN Lt IBDF e SCEN Lt TELEBRAS e no máximo

em 2 lotes.

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Preservar e garantir o acesso público ao lago pela população.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a utilização da margem do Lago Paranoá para estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá

b) Elaborar estudo para o SHTN Trecho 1 Projeto Orla Polo 3 com o fim de formar um complexo cultural ao ar livre.

c) Implantação do Parque Ecológico da Enseada Norte conforme plano de manejo.

d) Elaborar estudos para a implantação da 2ª ponte do Lago Norte.

Anexo VII (fl.11/11)

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

RESIDENCIAL (OBRIGATÓRIO)

Habitação unifamiliar

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

Aproveitamento – CFA TP

SMIN (3) (4) TO: 70% (2) AF: 5,00m de todas as CFA B: 1,60 8,50m 20%

divisas

NOTAS GERAIS:

a) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento

do subsolo.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SMIN (1)

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

1) No caso de manutenção do lote original destinado ao uso residencial unifamiliar é permitida a construção de três residências, caracterizadas como: sede, residência

para hóspedes e residência para caseiro.

2) É permitida a construção de cobertura e subsolo limitados a 30% da ocupação da edificação.

3) É permitido desdobro em no máximo 9 unidades autônomas para os lotes de 22.500m² e 4 unidades autônomas para os lotes de 10.000m². Nesse caso, os parâmetros

de ocupação passam a ser: TO: 30%; Afastamentos: 5,00 de todas as divisas voltadas para área pública; CFA B: 0,90 e CFA M: 1,00; Altura máxima: 8,50m; e TP: 50%. As

divisas devem garantir permeabilidade visual mínima de 70%.

4) Para desdobro que resulte em lotes acima de 5.000m², pode-se optar pelos parâmetros de usos e atividades institucionais permitidos para os lotes originais nesta

PURP. Para desdobro que resulte em lotes menores de 5.000m² deve-se manter o uso exclusivo residencial unifamiliar.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Somente para os casos previstos no item "c" dos Planos,

Programas e Projetos.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S - - Em no máximo 9 unidades para os lotes de 22.500m² e 4

unidades para os lotes de 10.000m², observadas as Notas

Especificas desta PURP, após a aprovação do projeto

urbanístico de reformulação do sistema viário.

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Qualificação das áreas verdes livres que caracterizam a escala bucólica predominante no setor com a criação de bosques e jardins públicos.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS ESPECÍFICAS:

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de projeto paisagístico de integração dos lotes do setor ao Parque Ecológico da Enseada Norte com acesso por ciclovias e passeios.

b) Elaboração de projeto urbanístico de reformulação do sistema viário de modo a possibilitar o futuro desdobro dos lotes residenciais unifamiliares.

c) Elaboração de projeto de parcelamento para a criação de novos lotes, com altura máxima de 7,00m destinados a usos diversificados de pequeno porte de apoio ao

setor, excluído o uso residencial, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

Anexo VII (fl.5/5)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Casa de Estudantes UnB Área 2

Endereço Atividades Permitidas

UnB Área 2 - Centro

Olímpico

- -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UnB Área 2 - Centro - - - - -

Olímpico

UnB Área 3 - - - -

Est.Experimental

NOTAS GERAIS:

a) Os parâmetros de uso e ocupação do solo devem observar o Plano de Uso e Ocupação para a Área de Gestão Específica.

b) São permitidas atividades pedagógicas, culturais, administrativas, tecnológicas, esportivas, de saúde, de pesquisas científicas e ligadas ao patrimônio ambiental e

cultural, bem como residência estudantil, entre outras atividades complementares.

c) Deve ser garantida a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes, a horizontalidade da paisagem e o livre acesso à orla pública.

d) Edificações isoladas e grandes extensões de áreas verdes livres. Baixa taxa de ocupação do solo, compatível com a Escala Bucólica.

e) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –

APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações licenciadas dentro da referida faixa de APP previamente à publicação desta Lei Complementar.

f) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

g) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação máxima de 1,00m

acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barco, observadas as devidas anuências

pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

ROLAV

LAINOMIRTAP

Material Indicação de preservação Distrital

Centro Olímpico e Escola de Educação Física UnB Área 2 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

-

UnB Área 3 - Est. -

Experimental

h) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

Parcelamento N

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

i) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a

água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao Ministério da Marinha, considerando a cota

1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

i.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

i.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

i.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

i.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

j) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “i”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

- - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Garantir o acesso à orla do lago, eliminando eventuais grades e cercas.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan, para a Orla do Lago Paranoá.

b) Elaboração do Plano de Uso e Ocupação para a área da UnB pelo órgão gestor desta Área de Gestão Específica – AGE. O Plano de Ocupação deve guardar

compatibilidade com os princípios da escala bucólica, por meio da manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo

para as edificações.

Anexo VII (fl.4/4)