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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
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Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Esfera

Material Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

49-H Transporte terrestre

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação

Galeria dos Estados ERS Indicação de preservação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Estações do Metrô, Galeria

dos Estados e Galeria do

Trabalhador (1)

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

85.5 Atividades de apoio à educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

ERN

SQN 103, 105, 107, 109,

111, 113, 115, 203, 204,

206, 208, 210, 212 e 214

Lts PAG 1.

ERS

SQS 103, 105, 107, 109,

113, 115, 202, 204, 206,

208, 210, 212 e 214 Lts

PAG 1

(2) (3) (5)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

ERN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m (4)

SQN 103, 105, 107, 109, decorrente dos das divisas frontal e

111, 113, 115, 203, 204, afastamentos posterior; 4,00m das

206, 208, 210, 212 e 214 divisas laterais. Cobertura

Lts PAG 1. com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

ERS divisas laterais. Pilares e

SQS 103, 105, 107, 109, bombas com 3,00m da

113, 115, 202, 204, 206, divisa frontal

208, 210, 212 e 214 Lts

PAG 1

(2) (3) (5)

NOTAS GERAIS:

a) É vedada a instalação de torres de telecomunicações ns lotesPAG ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Áreas sob regime de concessão de uso.

2) É obrigatória a previsão de, no mínimo, cinco vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.

3) Fica facultada a construção de muros nas divisas laterais e de fundo, com altura máxima de 1,20m. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal

mínimo de 4,00 metros.

4) Ao longo da divisa frontal do lote, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

5) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Preservar os grandes gramados arborizados.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a redução ou supressão das superfícies de canteiros e áreas verdes para ampliação do sistema viário e estacionamentos de veículos automotores.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Manter e prever galerias nas estações do metrô de transposição leste-oeste e galeria de transposição dos setores comercial e bancário norte, com comércio e serviço

de apoio. As novas estações de metrô a serem implantadas na Asa Norte devem obedecer a um único padrão, à exceção à Galeria do Trabalhador.

b) Elaborar estudo para implementação de estacionamentos subterrâneos vinculados às estações de metrô.

c) Elaborar estudos para implantação de melhorias na travessia para ciclistas e pedestres nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.

d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PAG.

Anexo VII (fl.6/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

LAINOMIRTAP

ROLAV

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul SQS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado Distrital

Paisagismo da Superquadra Sul 308 SQS 308 Material Tombado Distrital

Escola Classe 308 Sul SQS 308 EC Material Tombado Distrital

Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN e SQS (ver item a, de Material Indicação de preservação Distrital

superquadras Planos, Programas e

Projetos)

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQN 102 a 116, 202 a 216 e Habitação multifamiliar

302 a 316;

SQS 102 a 116, 202 a 216 e

302 a 316

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

302, 303, 305, 306, 307, 47-G Comércio Varejista, apenas:

309, 310, 311, 313, 314 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

315 Lts PLL 1 e PLL 3. COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

SQS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

302 Lt PLL 1; 47-G Comércio Varejista, apenas:

303, 305, 306, 307, 309, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

310, 311, 313, 314 e 315 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Lts PLL 1 e PLL 3 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

INSTITUCIONAL

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 24,00m (5) (6) -

Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das

(4) (5) (7) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (9) (14)

EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (10) -

Lts Escola Classe (11)

TO: 100% - - 6,00m (10) -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Lts ADQ

Lts CAV

Lts Quadra polivalente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Projeções residenciais

SQN 102 a 116, 202 a 216,

302 a 316;

SQS 102 a 116, 202 a 216,

302 a 316

(8)

EPC:

Lts Jardim de infância (11)

Anexo VII (fl.5/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das divisas

laterais. Cobertura com

3,00m da divisa posterior;

4,00m das divisas laterais.

Pilares e bombas com

3,00m da divisa frontal

TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (16) -

Lts Quadra polivalente - - - - -

NOTAS GERAIS:

a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido

pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.

b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras

esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nos blocos residenciais junto ao Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar, à exceção do previsto na nota 12.

e) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão

solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:

1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical; reservatório de água.

2) No pilotis, são permitidos:

2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SQN

302, 303, 305, 306, 307,

309, 310, 311, 313, 314 e

315 Lts PLL 1 e PLL 3.

SQS

302 Lt PLL 1;

303, 305, 306, 307, 309,

310, 311, 313, 314 e 315

Lts PLL 1 e PLL 3

(12) (13) (15)

Lts LRS, ADQ, CAV

Anexo VII (fl.6/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deverá possuir guarda-corpo conforme definido

em norma técnica específica.

4) Na cobertura, são permitidos:

4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical.

4.2) A construção de cobertura para uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.

4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.

5) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 24,00 metros, contados da

cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento. A partir do limite da platibanda ou guarda-corpo podem ser acrescidos até 3,00

metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d´água e casa de máquinas acima da altura máxima, limitadas a 3,00 metros a contar da laje superior da

cobertura.

6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada.

7) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser

fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.

8) O número máximo de unidades domiciliares - UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo, apenas será considerado o número

inteiro, sendo desprezados os valores decimais.

9) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.

10) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima,

caso haja justificativa técnica.

11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

12) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

13) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem

voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.

14) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.

16) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.7/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

- - No caso do parcelamento da SQN 207, manter o número de

projeções previstas.

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Em projeções contíguas.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza nos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 9 e dos parques infantis, cujo

cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.

b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.

c) São permitidas as coberturas para garagens em superfície vinculadas às projeções residenciais, situadas em áreas públicas das SQS e SQN, comprovadamente

edificadas até 31 de dezembro de 1979. As ocupações devem ser formalizadas por meio de contratos de concessão de direito real de uso não oneroso, devendo ser

mantidas sem vedação.

d) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Estacionamentos públicos, em superfície previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei

Complementar.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de Identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas

décadas de 1950, 1960 e 1970, localizadas em projeções nas SQN 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 112, 113, 202, 203, 205, 206, 302, 304, 306, 307, 308, 312 e 315

e nas SQS 102, 103, 104, 105, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 202, 203, 204, 206, 208, 209, 210, 211, 213, 214, 215, 216, 303, 304, 305, 306, 309, 311, 312, 313,

314, 315 e 316, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.

b) Implementação do projeto urbanístico da SQN 207.

c) Levantamento dos revestimentos dos pilotis e determinação da sua relevância como valor patrimonial para inclusão no Programa de Acervo Urbano de Obras de Arte,

nos termos desta Lei Complementar.

d) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.

e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades

imobiliárias – UD por projeção.

f) Elaborar estudos de travessia para pedestres e ciclistas nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.

Anexo VII (fl.8/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

h) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

Anexo VII (fl.9/9)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

Anexo VII (fl.1/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Indicação de preservação Distrital

SQDN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:

410, 411 e 415 Lts PLL 1 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

PLL 3.

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

SQDS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:

410, 411, 413, 414 e 415 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Lts PLL 1 e PLL 3

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN, SQDN, SQS e SQDS

superquadras e superquadras duplas (ver item b, de Planos,

Programas e Projetos)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQN 402; Habitação multifamiliar

SQDN 403/404, 405/406,

407/408, 409/410,

411/412, 415/416.

SQS 402;

SQDS 403/404, 405/406,

407/408, 409/410,

411/412, 413/414, 415/416

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Anexo VII (fl.3/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

Lts Templos religiosos INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Lts ADQ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

Lts CAV INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Lts Quadra polivalente INSTITUCIONAL

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

EPU: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

SQDS 407/408 COMP 61-J Telecomunicações, apenas:

TELEFONICA, Lt 61.1 Telecomunicações por fio

Refrigeração, Lt COTELB 61.2 Telecomunicações sem fio

61.3 Telecomunicações por satélite

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Altura Máxima - H Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais com TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 14,50m (5) (6) -

pilotis Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das

SQN 402; (4) (8) divisas frontal e posterior.

SQDN 403/404, 405/406, Cobertura com 2,50m em

407/408, 409/410, todas as divisas (10) (18)

411/412, 415/416;

SQS 402;

SQDS 403/404, 405/406,

407/408, 409/410,

411/412, 413/414, 415/416

(9)

Projeções residenciais sem TO: 100%; Cobertura: 30% - - 10,50m (6) (7) -

pilotis (1) (4) (7) (8)

SQDS 407/408, 409/410,

411/412, 413/414 (9) (16)

Lts Templos religiosos TO: 100% - - 9,00m (17) -

EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (11) -

Lts Escola Classe (12)

EPC: TO: 100% - - 6,00m (11) -

Lts Jardim de infância (12)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SQDN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

403, 405, 406, 407, 409, decorrente dos das divisas frontal e

410, 411, 415 Lts PLL 1 e afastamentos posterior; 4,00m das divisas

PLL 3; laterais. Cobertura com

3,00m da divisa posterior;

SQDS 4,00m das divisas laterais.

403, 405, 406, 407, 409, Pilares e bombas com

410, 411, 413, 414 e 415 3,00m da divisa frontal

Lts PLL 1 e PLL 3

(13) (14) (15)

Lts LRS, ADQ, CAV TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -

Lts Quadra polivalente - - - - -

EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -

SQDS 407/408 COMP

TELEFONICA, Lt

Refrigeração, Lt COTELB

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:

1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical; reservatório de água.

1.2) Em blocos residenciais sem pilotis, são permitidos sala de administração do condomínio; lixeiras; compartimento para guarda de bicicletas; vestiários para

funcionários; depósito e banheiro para zeladoria.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS GERAIS:

a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido

pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.

b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras

esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei, à exceção do previsto na nota 13.

d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão

solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.

Anexo VII (fl.7/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

2) No pilotis, são permitidos:

2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos para lixo e

compartimentos técnicos.

3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido

em norma específica.

4) Na cobertura, são permitidos:

4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical

4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.

5) Nas projeções residenciais com pilotis, a altura máxima da edificação é de 14,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima

do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da

altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada.

7) Nas projeções residenciais sem pilotis, a altura máxima da edificação é de 10,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima

do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da

altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

8) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser

fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.

9) O número máximo de unidades domiciliares – UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo apenas será considerado o número

inteiro, sendo desprezados os valores decimais.

10) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.

11) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima

caso haja justificativa técnica.

12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

13) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.

14) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem

voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

4.2) A construção de cobertura para aproveitamento de uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.

Anexo VII (fl.8/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.

16) Em caso de demolição total de edificação tipo projeção residencial sem pilotis, a nova edificação pode adotar os parâmetros de ocupação de projeção residencial

sobre pilotis.

17) A altura máxima para Templos Religiosos inclui a previsão de dois pavimentos.

18) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

19) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Em projeções contíguas.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza dos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 10 e dos parques infantis, cujo

cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.

b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Estacionamentos públicos, previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei Complementar.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Anexo VII (fl.9/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.

b) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas

décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas nas SQDN 403/404, 405/406, 407/408, 409/410 e 415/416, na SQS 402 e nas SQDS 403/404, 405/406, 407/408, 409/410,

411/412, 413/414 e 415/416, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.

c) Elaborar estudo para avaliar a possibilidade de flexibilização de uso para os lotes de PLL desocupados, mantendo os parâmetros de ocupação especificados.

d) Realizar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades

imobiliárias – UD por projeção.

f) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.10/10)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Distrital

Endereço Atividades Permitidas

CLS COMERCIAL

102 a 116 Lts 1 a 34 e Lt 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

RUV (Lt 35); 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

201 a 216 Lts 1 a 34 e Lt 47-G Comércio varejista, apenas:

RUV (Lt 35); 47.1 Comércio varejista não-especializado

302A Lts 1 a 55; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

302 a 315 Lts 1 a 44;

402 a 415 Lts 1 a 44

(5)

41-F Construção de edifícios

42-F Obras de infra-estrutura

43-F Serviços especializados para construção

49-H Transporte terrestre

50-H Transporte aquaviário

51-H Transporte aéreo

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul CLS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CLS TO: 100% - (6) (1) (2) (7) -

102 a 116, 201 a 216 Lts 1 a

34;

302A Lts 1 a 55;

302 a 315 Lts 1 a 44;

402 a 415 Lts 1 a 44

(3)

CLS TO: 100% - CFA B: 2,00 (4) 6,00m -

102 a 116 Lt RUV (Lt 35);

201 a 216 Lt RUV (Lt 35)

NOTAS GERAIS:

a) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLS.

c) Para aplicação dos parâmetros de ocupação, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A cota de coroamento referente a cada bloco é fornecida pelo órgão responsável pela habilitação de projetos, conforme constante no croqui de cadastro e cotas

verticais.

2) É obrigatória a manutenção da volumetria uniforme do conjunto, em conformidade com os projetos urbanísticos aprovados, inclusive com a previsão da platibanda

reta com 55 centímetros de altura contínua em cada bloco, ocultando telhas, rufos, calhas e similares.

3) É obrigatória a manutenção de fachada ativa, localizada no pavimento do nível da circulação dos pedestres, voltada para o logradouro público e para a faixa verde de

emolduramento non aedificandi da superquadra.

4) Para os lotes RUV (Lote 35), as áreas destinadas às atividades situadas no pavimento de subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.

5) Fica permitido como uso comercial complementar à atividade 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas quando vinculada à

atividade varejista principal.

6) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.

7) A altura máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S 35 140 Os lotes devem manter o padrão de 35m², podendo no máximo

ser remembrados em quatro, de forma a favorecer a

diversidade e a vitalidade urbana.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Fica vedada a ampliação da área destinada a vagas públicas para veículos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo de requalificação das áreas públicas, de modo a propiciar conforto, segurança e acessibilidade aos seus usuários. As calçadas devem ser reconstituídas

com pavimento uniforme e acompanhar o greide da rua.

b) Adotar projeto piloto para requalificação do CLS, de forma a manter a unidade nas intervenções propostas.

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SLC

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) A medida “A” nas quadras 102 a

116 e 201 a 216 corresponde a

7,515m; nas quadras 302 a 315 e

402 a 415 corresponde a 6,025m;

na quadra 302 A corresponde a

6,00m.

b) A medida “B” nas quadras 102 a

116 e 201 a 216 corresponde a

7,40m; nas quadras 302 a 315 e

402 a 415 corresponde a 5,85m;

na quadra 302 A corresponde a

6,00m.

Anexo VII (fl.7/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

CLN

102, 104, 106, 108, 110,

112, 114, 201, 203, 207,

209, 211, 213 e 215 Lts 2,

4, 6 e 8;

116 Lts 1 a 9;

205 Lt 1;

103, 105, 107, 109, 111,

113, 115, 202, 204, 208,

210, 212, 214 e 216 Lts 1,

3, 5 e 7;

206 Lt 1;

303, 305, 307, 309, 311,

313, 315, 402, 404, 406,

408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8

e 10;

302, 304, 306, 308, 310,

312, 314, 403, 405, 407,

409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7

e 9;

316 Lts 1 a 11

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Anexo VII (fl.3/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

Anexo VII (fl.4/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94.2 Atividades de organizações sindicais

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CLN TO: 100% (2) Galeria: obrigatória de (1) (4) 9,00m (3) -

102, 104, 106, 108, 110, 3,00m em todas as divisas

112, 114, 201, 203, 207,

209, 211, 213 e 215 Lts 2,

4, 6 e 8;

116 Lts 1 a 9;

103, 105, 107, 109, 111,

113, 115, 202, 204, 208,

210, 212, 214 e 216 Lts 1,

3, 5 e 7;

303, 305, 307, 309, 311,

313, 315, 402, 404, 406,

408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8

e 10;

302, 304, 306, 308, 310,

312, 314, 403, 405, 407,

409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7

e 9;

316 Lts 1 a 11

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.5/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

CLN TO: 71,6%; Térreo e Galeria: obrigatória de CFA B: 1,72 9,00m (3) -

205 e 206 Lt 1 Sobreloja: 50,48% 3,00m em todas as divisas

NOTAS GERAIS:

a) Em caso de reforma ou reconstrução das edificações do CLN que seguiram a tipologia limitada a térreo e primeiro pavimento, conforme SCLN PR 1/4, de 1974, será

admitida a construção de novo pavimento, respeitando a volumetria indicada nos croquis constantes desta PURP. A altura total da construção, exclusivamente para estes

casos, será de 9,50 metros. O novo pavimento deverá preservar o pátio interno de 275 metros quadrados. A alteração fica condicionada à apresentação de laudo técnico

e à concordância de todos os proprietários ou representantes legais das unidades imobiliárias do bloco, os quais devem habilitar alteração de projeto, inclusive de

fachada, que harmonize o conjunto edificado.

b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLN.

c) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.

d) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso não onerosas, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.

e) O uso residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É obrigatória a manutenção da volumetria do conjunto conforme croquis constantes nesta PURP.

2) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas, é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a partir do térreo.

3) É permitida a construção de três pavimentos.

4) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S 676 - CLN 205 e 206 (ver item "a" em Planos, Programas e Projetos)

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a ampliação de área destinada a estacionamento para veículos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Realização de estudos para alteração de parcelamento nos comércios locais das quadras CLN 205 e 206.

b) Elaboração de projeto de acessibilidade no Comércio Local Norte - CLN, ordenando escadas, rampas e outros elementos, de forma a garantir o acesso aos edifícios e a

livre circulação dos pedestres ao longo da via, priorizando solução de acesso pelas laterais dos blocos.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

-

Anexo VII (fl.7/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NLC

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É permitido que os pilares que apoiam o 1°pavimento interfiram

na galeria -e até avancem em área pública em 1,00m -desde que

distem, no mínimo, 2,50m da fachada das lojas e 1,20m do meio-

fio.

b) É permitido poço de ventilação do subsolo, avançando em área

pública, apenas nas fachadas laterais e na posterior, ao passo que,

na divisa frontal, deve ocorrer dentro dos limites do lote.

Anexo VII (fl.8/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NLC

-

SADACSE

E

SAPMAR

A

SADNITSED

SAERÁ/IUQORC

Anexo VII (fl.9/9)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 106/107, 108/109 e Material Tombado Distrital

307/308

Cine Brasília EQS 106/107 Lt A Material Tombado Distrital

Festival de Brasília do Cinema Brasileiro EQS 106/107 Lt A Imaterial Registrado Distrital

Clube de Vizinhança EQS 108/109 Lt A Material Tombado Distrital

Igreja Nossa Senhora de Fátima (Igrejinha) EQS 307/308 Lt A Material Tombado Federal e Distrital

Escola Parque 308 Sul EQS 307/308 Lt B Material Tombado Distrital

Templo Budista EQS 315/316 Lt A Material Tombado Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

EQN COMERCIAL

102/103, 106/107, 47-G Comércio varejista, apenas:

110/111, 208/209 Lts A. 47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

EQS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

102/103, 110/111, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

114/115, 208/209 Lts A; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

112/113 Lt B 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

61-J Telecomunicações

85-P Educação, apenas:

LAINOMIRTAP

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

EQS 106/107 Lt A - Cine INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Brasília 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

EQN 114/115 Lt A INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

EQN INSTITUCIONAL

204/205 Lt A. 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

EQS

204/205 Lt A

EQN INSTITUCIONAL

102/103, 106/107, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

110/111, 114/115 Lts B - 93.1 Atividades esportivas

Quadras poliesportivas.

EQS

102/103, 106/107,

110/111, 114/115 Lts B -

Quadras poliesportivas

(4)

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

104/105, 108/109, 85-P Educação, apenas:

112/113, 202/203, 85.5 Atividades de apoio à educação

206/207, 210/211, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

214/215 Lts A. 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

EQS 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

104/105, 108/109, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

112/113, 202/203, 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

206/207, 210/211, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

214/215 Lts A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

(5) 56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN

202/203, 204/205,

206/207, 208/209,

210/211, 214/215,

303/304, 305/306,

307/308, 309/310,

311/312, 313/314,

315/316 Lts B - Escolas-

parque.

EQS

202/203, 204/205,

206/207, 208/209,

210/211, 212/213,

214/215, 303/304,

305/306, 307/308,

309/310, 311/312,

313/314, 315/316 Lts B -

Escolas-parque

(1) (5)

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

303/304, 305/306, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

307/308, 309/310, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

311/312, 313/314, prestadas em residências coletivas e particulares

315/316 Lts A - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Igreja/Templo religioso. 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EQS COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

212/213, 303/304, 47-G Comércio varejista, apenas:

305/306, 307/308, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

309/310, 311/312, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

313/314, 315/316 Lts A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Igreja/Templo religioso 56-I Alimentação, apenas:

(7) 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

402/403, 404/405, 47-G Comércio varejista, apenas:

406/407, 408/409, 47.1 Comércio varejista não-especializado

410/411 e 412/413 Lts 1 - 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Supermercado. 47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

EQS 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

402/403, 404/405, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

406/407, 408/409, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

410/411, 412/413 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

414/415 Lts 1 - 56-I Alimentação

Supermercado 58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitacional multifamiliar (apartamentos)

EQS COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

302/303, 304/305, 47-G Comércio varejista, apenas:

306/307, 308/309, 47.1 Comércio varejista não-especializado

310/311, 312/313, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

314/315 Lts 1 – 47.4 Comércio varejista de material de construção

Supermercado 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EQN TO: 45%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,90 9,00m (9) 20%

102/103, 106/107, frontal e posterior; 15,00m

110/111, 114/115, das divisas laterais

208/209 Lts A.

EQS

102/103, 110/111,

114/115, 208/209,

212/213 Lts A;

112/113 Lt B

(3)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

EQN TO: 3% - CFA B: 0,03 3,50m -

102/103, 106/107,

110/111, 114/115 Lts B -

Quadras poliesportivas.

EQS

102/103, 106/107,

110/111, 114/115 Lts B -

Quadras poliesportivas

(4)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQS 106/107 Lt A - Cine TO: 50%; Subsolos: 100% - CFA B: 0,90 9,00m (6) -

Brasília

EQN TO: 30% - CFA B: 0,60 9,00m 45%

104/105, 108/109,

112/113, 202/203,

204/205, 206/207,

210/211, 214/215 Lts A.

EQS

104/105, 108/109,

112/113, 202/203,

204/205, 206/207,

210/211, 214/215 Lts A

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN TO: 80% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,60 (1) 9,00m (10) 20%

202/203, 204/205, divisas

206/207, 208/209,

210/211, 214/215,

303/304, 305/306,

307/308, 309/310,

311/312, 313/314,

315/316 Lts B - Escola-

parque.

EQS

202/203, 204/205,

206/207, 208/209,

210/211, 212/213,

214/215, 303/304,

305/306, 307/308,

309/310, 311/312,

313/314, 315/316 Lts B -

Escola-parque

EQN TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (9) 30%

303/304, 305/306, frontal; 10,00m das demais

307/308, 309/310, divisas (8)

311/312, 313/314,

315/316 Lts A -

Igreja/Templo religioso.

EQS

303/304, 305/306,

307/308, 309/310,

311/312, 313/314,

315/316 Lts A -

Igreja/Templo religioso

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN TO: 100% (3) (11) (2) CFA B: 2,00 9,00m -

402/403, 404/405,

406/407, 408/409,

410/411, 412/413 Lts 1 -

Supermercado.

EQS

302/303, 304/305,

308/309, 310/311,

312/313, 314/315,

402/403, 404/405,

408/409, 410/411,

412/413, 414/415 Lts 1 -

Supermercado

NOTAS GERAIS:

a) O critério para definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

2) Não é permitido o avanço de qualquer elemento de composição da fachada, inclusive marquises e brises, além dos limites do lote.

3) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping center ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir

a integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.

4) Os lotes A de Entrequadras podem ser destinados a quadras poliesportivas comunitárias e seus projetos devem ser elaborados pelo órgão gestor de planejamento

territorial e urbano do Distrito Federal.

5) Deve ser garantido o uso comunitário nos lotes A e B, mantida a propriedade pública, à exceção dos Lotes A localizados nas faixas 100 e 200, voltados para os Eixos

Rodoviários Leste e Oeste, destinados às atividades de comércio e serviços diversificados de lazer e cultura.

6) Excluído castelo d´água.

7) É permitida a construção de residência para zelador e ministros religiosos, com até 68 metros quadrados.

8) Torre ou castelo d´água podem ocorrer dentro dos afastamentos.

9) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica. O campanário pode atingir até 16,00 metros.

10) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica.

11) Subsolo destinado à garagem.

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

a) Deve ser elaborado projeto paisagístico global para as Entrequadras, considerando os lotes de equipamentos públicos comunitários das Áreas de Vizinhança e suas

conexões com as Superquadras.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Para os casos previstos em Planos, Programas e Projetos desta

PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Revitalização do Cine Brasília visando garantir a requalificação e a complementação deste espaço cultural para abrigar atividades previstas no programa do projeto do

arquiteto Oscar Niemeyer. O projeto compreende a alteração do parcelamento, com ampliação do lote A da EQS 106/107 e consequente redução do lote B, adjacente. O

lote A da EQS 106/107 deve incorporar, do lote B, uma faixa com dimensões de 35 metros, por 60 metros de largura, a partir da divisa oeste do lote A, conforme

definido nesta Lei Complementar.

b) Alteração de parcelamento dos lotes B das EQS 300, para regularização da via W2 e criação dos lotes B das EQS 500, conforme definido nesta Lei Complementar, e

cujos parâmetros já estão definidos na PURP 42, referente ao TP8UP1.

c) Elaboração de estudo para alteração dos parâmetros de ocupação dos lotes A do EQN e EQS.

Anexo VII (fl.12/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

15

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 108/308

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

53-H Correio e outras atividades de entrega

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Material Tombado Distrital

Endereço Atividades Permitidas

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

112/312, 116/316, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

204/404, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

Lts A; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

104/304, 108/308, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

112/312, 116/316, prestadas em residências coletivas e particulares

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts B.

EQS 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

104/304, 108/308, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

112/312, 116/316, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts A; 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

104/304, 108/308, 79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

112/312, 116/316, COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

204/404, 208/408, 47-G Comércio varejista, apenas:

212/412, 216/416 Lts B; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

104/304, 108/308 Lts D 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

(1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

116/316, 204/404, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

208/408, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

Lts C. 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EQS 85.5 Atividades de apoio à educação

104/304, 108/308, 85.9 Outras atividades de ensino

112/312, 116/316, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

204/404, 208/408, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

212/412, 216/416 Lts C prestadas em residências coletivas e particulares

(1) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EQN TO: 100% - CFA B: 1,00 (3) 5,00m -

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 212/412, 216/416

Lts A;

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts B.

EQS

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts A;

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts B;

104/304, 108/308 Lts D

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN TO: 100% - CFA B: 2,00 (2) 9,50m -

104/304, 108/308,

116/316, 204/404,

208/408, 212/412, 216/416

Lts C.

EQS

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts C

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Manter o padrão de um pavimento para os lotes A, B e D e de dois pavimentos para os lotes C, com edificações dispostas isoladamente no lote sem gradeamento ou

vedação, integradas paisagisticamente às superquadras adjacentes.

b) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área serão solucionados por

movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

c) É vedada a construção de garagem em subsolo.

d) As áreas situadas em subsolo não são computáveis para fins do coeficiente de aproveitamento.

e) É permitida a construção de marquise na fachada frontal, em balanço, com limite de 2,00 metros.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) Para os lotes C, aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do

Distrito Federal, exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter e conservar as áreas livres permeáveis e com passeios acessíveis.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Requalificar os estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto paisagístico para a entrequadra, envolvendo os lotes e suas conexões com as superquadras.

b) Estudo para elaboração da regulamentação da concessão de uso onerosa dos lotes públicos por particulares.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Endereço Atividades Permitidas

-

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Parque Ecológico Olhos

D’água (1)

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Ecológico Olhos - - - - -

D’água (1)

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada de parque ecológico. Manutenção da proposta paisagística original.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico

Olhos d’Água.

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Uso como parque, praça, gramados e estares com tratamento paisagístico.

b) Deve ser observado o respectivo Plano de Manejo.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Requalificar os estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Promover estudo para acessibilidade entre as duas partes do Parque Ecológico Olhos d’Água e entre este e o Arboreto, localizado a leste, do outro lado da Via L2

Norte.

Anexo VII (fl.4/4)