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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
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Leis Complementares

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Teatro Dulcina de Moraes SDS Lt T5 Material Tombado Distrital

SDS (CONIC) SDS Material Indicação de preservação Distrital

Conjunto Nacional SDN Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SDN e SDS INDUSTRIAL

(7) 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

47-G Comércio Varejista, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SDN Lt 1 TO: 100% - CFA B: 4,70 24,10 (2) -

SDS Lts E1 e E8 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -

Sobreloja: 85,2%; Galeria: obrigatória de

Cobertura: 31,5% (5) 2,00m na divisa interna.

Cobertura

AF: 1,50m da divisa

interna; 2,00m nas demais

divisas

SDS Lts E2, E4 e E6 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -

Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de

Cobertura: 34,4% (4) (6) 2,00m na divisa interna.

Cobertura

AF: 2,00m da divisa interna

e externa

SDS Lts E3, E5 e E7 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -

Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de

Cobertura: 33,2% (5) (6) 2,00m na divisa interna.

Cobertura

AF: 2,00m da divisa interna

e externa

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SDS Lts T1, T2, T3, T4, T5, TO: 100% - - 20,00m (3) -

T6, T7, T8, T9 e T10 (1)

NOTAS GERAIS:

a) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para aplicação dos parâmetros de ocupação devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.

2) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas e é contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo.

3) A altura máxima dos lotes tipo “T”, contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo, deve respeitar os cones de afastamento definidos nos croquis

esquemáticos constantes nesta PURP.

4) A ocupação do subsolo deve preservar livres os acessos A1, A2 e A3 para a galeria de serviços interna ao SDS.

5) É permitida a construção de marquise com avanço em área pública de 1,50m na altura da laje de piso do 1º pavimento, na divisa interna dos edifícios E1, E3, E5, E7 e

E8, conforme croqui constante nesta PURP.

6) Para os lotes E4 e E5 a taxa de ocupação da cobertura é de 29,6%.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

7) Na edificação do Teatro Dulcina de Moraes, aplica-se, como uso institucional obrigatório, apenas o grupo 90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, sendo

os demais usos descritos listados no campo B permitidos apenas como usos e atividades complementares.

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Permitido nos lotes E1 a E8.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover a valorização, qualificação e integração dos espaços de uso público dos SDS e SDN às praças da Plataforma Rodoviária, dando prioridade aos pedestres e

ciclistas.

b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

c) Estudo de requalificação das praças, passeios e espaços de convívio de uso público do SDS, existentes entre os edifícios tipo “E” e “T”.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

b) Promover estudo urbanístico para integração dos setores SDS e SHS.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Promover estudo para instalação de praça na porção norte do estacionamento do Conjunto Nacional que promova a ligação entre o SDN e o SHN, aproveitando os

pavimentos produzidos para o ordenamento e ampliação do número de vagas de estacionamento. Os estacionamentos na superfície devem receber tratamento

adequado de pisos, passeios e arborização.

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SDS

-

LAREG

ATNALP/IUQORC

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SDS

-

AA

ETROC/IUQORC

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SDS

-

BB

ETROC/IUQORC

Anexo VII (fl.12/12)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

Anexo VII (fl.1/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHS Quadra ES Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 2 Lt D; 47-G Comércio Varejista, apenas:

Quadra 5 Lt M - PLL. 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

SHS 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

Quadra BS (atual 5) Lt 10 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

(atual F); 47-G Comércio Varejista, apenas:

Quadra DS (atual 2) Lt 11 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

(atual F) - PLL 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SHN INDUSTRIAL

Quadra 3 Lt D; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

Quadra 5 Lt E (atual L) APT 10.8 Torrefação e moagem de café

(atual ECT). 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:

Quadra DS (atual 2) Lt 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

Especial (atual A) - Central 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Telex (atual ECT) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Hotel Nacional

Anexo VII (fl.3/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

Anexo VII (fl.4/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

SHN Lts SE e CAV INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SHN Quadra 2, 3, 4 e 5 Lts COMERCIAL

LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

Anexo VII (fl.5/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)

Quadra 2 Lt C, H (atual I) e 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

K; 10.8 Torrefação e moagem de café

Quadra 3 Lt C; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

Quadra 5 Lts F (atual E) e K. 11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

SHS 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Quadra DS (atual 2) Lts 8 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

(atual E) e 9 (atual C); 18.1 Atividade de impressão

Quadra CS (atual 3) Lts 18 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

(atual C) e 19 (atual G); 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

Quadra CS (atual 4) Lts 17 32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

(atual B) e 8 (atual G); 32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

Quadra BS (atual 5) Lts 7 COMERCIAL (TÉRREO)

(atual B) e 8 (atual E) 47-G Comércio Varejista, apenas:

(10) 47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

Anexo VII (fl.6/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (TÉRREO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

Anexo VII (fl.7/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

Anexo VII (fl.8/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

Anexo VII (fl.9/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)

Quadra 4 Lt C. 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

SHS 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

Quadra DS (atual 2) Lt 7 11-C Fabricação de bebidas, apenas:

(atual I); 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

Quadra BS (atual 5) Lt 9 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

(atual I) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

(1) 18.1 Atividade de impressão

18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (TÉRREO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Anexo VII (fl.10/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (TÉRREO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

INDUSTRIAL (EMBASAMENTO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Anexo VII (fl.11/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (EMBASAMENTO)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (EMBASAMENTO)

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

Anexo VII (fl.12/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (EMBASAMENTO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

Anexo VII (fl.13/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHN COMERCIAL

Quadras 1 e 6 AE A. 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

SHS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Quadra AS (atual 6) AE 1 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

Anexo VII (fl.14/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Anexo VII (fl.15/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHS COMERCIAL

Quadra ES (atual 1) Lt 1 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

Anexo VII (fl.16/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Anexo VII (fl.17/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)

Quadra 2 Lts A, B, E, F 55-I Alojamento, apenas:

(atual H), I (atual F), J; 55.1 Hotéis e similares

Quadra 4 Lts A, B, D, E; 55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

Quadra 5 Lts A, B, C, D, G COMERCIAL (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)

(atual F), H (atual G), I, J 47-G Comércio Varejista, apenas:

(atual H) e L (atual J). 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)

SHS 56-I Alimentação

Quadra DS (atual 2) Lts 1 COMERCIAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)

(atual J), 2 (atual D), 4 47-G Comércio Varejista, apenas:

(atual B), 5 (atual H) e 6 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

(atual G); 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Quadra CS (atual 4) Lts 1 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

(atual A), 2 (atual C), 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)

(atual D), 4 (atual E), 5 53-H Correio e outras atividades de entrega

(atual F), 6 (atual H) e 7 58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

(atual I); 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

Quadra BS (atual 5) Lts 1 60-J Atividades de rádio e de televisão

(atual J), 2 (atual H), 3 61-J Telecomunicações

(atual G), 4 (atual D), 5 62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

(atual C) e 6 (atual A) 63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

Anexo VII (fl.18/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)

Quadra 2 Lts L, M, N, O; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

Quadra 3 Lts A, B, E, F. 10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:

Quadra CS (atual 3) Lts 9 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

(atual B), 10 (atual A), 11 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

(atual D), 12 (atual F), 13 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

(atual E), 14 (atual H), 15 18.1 Atividade de impressão

(atual J) e 16 (atual I); 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

(10) 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

Anexo VII (fl.19/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (TÉRREO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (TÉRREO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

Anexo VII (fl.20/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)

Anexo VII (fl.21/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

Anexo VII (fl.22/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Anexo VII (fl.23/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

56,00m (5) -

SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -

Quadra 4 Lts A, B, D, E; (4)

Quadra 5 Lts A, B, C, D, G

(atual F), H (atual G), I, J

(atual H), e L (atual J)

SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 9,50m -

Quadra 2 Lts C, H (atual I) e

K;

Quadra 3 Lts C;

Quadra 5 Lts F (atual E) e K

SHN Quadra 4 Lt C TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -

(1)

SHN TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (12) -

Quadra 2 Lts L, M, N, O; 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50

Quadra 3 Lts A, B, E, F

SHN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

Quadra 2 Lt D - PLL; decorrente dos das divisas frontal e

Quadra 5 Lt M - PLL. afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

SHS com 3,00m da divisa

Quadra DS (atual 2) Lt 11 posterior; 4,00m das

(atual F) - PLL; divisas laterais. Pilares e

Quadra BS (atual 5) Lt 10 bombas com 3,00m da

(atual F) - PLL divisa frontal

(6) (7) (8)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHN Quadra 2 Lts A, B, E, F TO: 100%; Cobertura: 40% - -

(atual H), I (atual F) e J

Anexo VII (fl.24/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 4,50m -

Quadra 3 Lt D - ECT;

Quadra 5 Lt E (atual L) - ECT

SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -

Quadra 2 Lts CEB, LRS e

CAV;

Quadra 3 Lt LRS;

Quadra 4 Lts LRS e CAV;

Quadra 5 Lts LRS e CAV

SHN - (2) (3) 65,00m (5) -

Quadra 1 Área Especial A;

Quadra 6 Área Especial A

SHS TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -

Quadra DS (atual 2) Lts 4 (4)

(atual B), 2 (atual D), 6

(atual G), 5 (atual H) e 1

(atual J);

Quadra CS (atual 4) Lts 1

(atual A), 2 (atual C), 3

(atual D), 4 (atual E), 5

(atual F), 6 (atual H) e 7

(atual I);

Quadra BS (atual 5) Lts 6

(atual A), 5 (atual C), 4

(atual D), 3 (atual G), 2

(atual H) e 1 (atual J)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.25/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SHS TO: 100% - CFA B: 2,40 13,50m (5) -

Quadra CS (atual 3) Lts 18

(atual C) e 19 (atual G);

Quadra CS (atual 4) Lts 17

(atual B) e 8 (atual G);

Quadra BS (atual 5) Lts 7

(atual B) e 8 (atual E)

SHS TO: 100% - CFA B: 5,00 13,50m -

Quadra DS (atual 2) Lts 8

(atual E) e 9 (atual C)

SHS TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -

Quadra DS (atual 2) Lt 7

(atual I);

Quadra BS (atual 5) Lt 9

(atual I)

S(1H)S TO: 100% (4) Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (5) (12) -

Quadra CS (atual 3) Lts 10 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50

(atual A), 9 (atual B), 11

(atual D), 13 (atual E), 12

(atual F), 14 (atual H), 16

(atual I), 15 (atual J)

SHS TO: 100% - - 14,00m (5) -

Quadra DS (atual 2) Lt

Especial (atual A) - ECT

SHS Subsolos: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -

Quadra BS (atual 5)

Subestação CEB - SE

SHS (13) (13) (13) (13) (13)

Quadra ES (atual 1) Lt 1

SHS - (2) (3) 65,00m (5) (9) -

Quadra AS (atual 6) AE 1

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.26/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.

b) Devem ser estimulados usos diversificados nos embasamentos e térreos abrindo-se para o exterior e criando relação direta com o espaço público por meio de

fachadas ativas.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para os lotes indicados é permitida a opção do embasamento, conforme croquis constantes nesta PURP. Quando o embasamento for adotado a altura máxima da

edificação deve ser de 7,80m.

2) Sem afastamento obrigatório desde que o projeto propicie ampla circulação interna para pedestres no interior do lote, permitindo acesso público; caso contrário, o

afastamento mínimo é igual a 5,00m para a todas as divisas.

3) Área Máxima de Construção igual a 118.000m². Não são computados no Área Máxima de Construção, os seguintes elementos internos ao lote: a) torres externas aos

edifícios quando destinados exclusivamente a circulação vertical de emergência; b) marquises e pórticos abertos.

4) A concessão de direito real de uso onerosa em subsolo pode ocupar até duas vezes a área da projeção ou atender aos limites dos embasamentos delimitados nos

croquis constantes desta PURP.

5) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.

6) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

7) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para vias

públicas.

8) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e instalados no interior do lote.

9) A altura máxima da Área Especial 1 da antiga Quadra AS (atual 6) do SHS é de 38m, no trecho onde a Faixa de Limitação de Gabarito para Construção Civil – Direção

BSA I/Rodeador-Embratel atinge o citado lote. Ver SHS MDE 107/91.

10) Para abarcar as novas atividades destinadas ao térreo dos lotes indicados, é obrigatória a criação de fachadas ativas.

11) A altura máxima inclui caixa d'água.

12) A alteração de altura definida para os lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da

Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), fica condicionada à elaboração de projeto de urbanismo para todo o setor, que considere todas as áreas, públicas e privadas,

no entorno dos lotes, e aprovação, pelo órgão de planejamento e orgão de preservação, prévio à aprovação da arquitetura de cada lote. É vedado, em todos os casos, o

avanço no embasamento em área pública, mantendo-se no mesmo limite da projeção existente.

13) Aplicam-se os parâmetros de ocupação contidos na NGB 172/2022, exceto o item 2.7, que passa a ser regido por esta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.27/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Apenas para os lotes 1 e 1A da Quadra ES (atual 1) do Setor

Hoteleiro Sul.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Integrar os diferentes setores com tratamento dos espaços públicos e melhoria da acessibilidade de pedestres, minimizando as barreiras viárias e topográficas,

configurando um espaço contínuo.

b) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.

c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para avaliar a possibilidade do aumento de altura e potencial construtivo dos lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do

Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N)

urbano

b) Elaboração de projetos urbanístico/paisagístico para as quadras, a ser submetido à manifestação do Iphan, com vistas a solucionar questões urbanísticas importantes

como acessibilidade, rampas de acesso a subsolos, calçadas, estacionamentos e arborização.

c) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.

Anexo VII (fl.28/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SHS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É permitida a concessão de direito

real de uso onerosa em espaço aéreo

e no nível dosolo.

b) A concessão de direito real de uso

onerosa em subsolo para instalações

técnicas pode ocupar área pública

além do definido no croqui.

c) É permitida a concessão de direito

real de uso onerosa em subsolo

conforme nota específica 4, sendo

neste caso não limitada ao

croqui.

Anexo VII (fl.29/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SHS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

d) É permitida a concessão de direito

real de uso onerosa em espaço aéreo

e no nível do solo.

e) A concessão de direito real de uso

onerosa em subsolo para instalações

técnicas pode ocupar área pública

além do definido no croqui.

f) É permitida a concessão de direito

real de uso onerosa em subsolo

conforme nota específica 4, sendo

neste caso não limitada ao croqui.

Anexo VII (fl.30/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NHS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É permitida a concessão de

direito real de uso onerosa em

espaço aéreo e no nível do solo.

b) A concessão de direito real de

uso onerosa em subsolo para

instalações técnicas pode ocupar

área pública além do definido no

croqui.

Anexo VII (fl.31/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NHS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

c) É permitida a concessão de

direito real de uso onerosa em

espaço aéreo e no nível do solo.

d) A concessão de direito real de

uso onerosa em subsolo para

instalações técnicas pode ocupar

área pública além do definido no

croqui.

e) É permitida a concessão de

direito real de uso onerosa em

subsolo conforme nota

específica 4, sendo neste caso

não limitada ao croqui.

Anexo VII (fl.32/32)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS

Anexo VII (fl.1/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Indicação de preservação Distrital

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Edifício Camargo Correa SCS Projeção 18 Material Indicação de preservação Distrital

Edifício Morro Vermelho SCS Projeção 2 Material Indicação de preservação Distrital

Edifício Denasa SCS Projeção 5 Material Indicação de preservação Distrital

Edifício Oscar Niemeyer SCS Projeção 23

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SCN, SCS, SRTVN e SRTVS INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

32.2 Fabricação de instrumentos musicais

32.4 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

Anexo VII (fl.3/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de Edifícios

42-F Obras de Infraestrutura

43-F Serviços especializados para construção

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

52.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

Anexo VII (fl.5/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

SCS Quadra 5 AE 1 INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SCS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SCS Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

Anexo VII (fl.6/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SCN Quadra 1 Lts A, B, C, E, TO: 100%; Pavimentos - - 58,00m (1) -

F e G superiores: 30% (5) (6)

SCN Quadra 1 Lt D TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as - 10,00m (1) -

(5) divisas.

SCN Quadra 2 Lts A, D, H, J TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 48,00m (1) -

e L

SCN Quadra 2 Lt F TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 52,00m (1) -

SCN Quadra 2 Lts B, C, E, G, TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 12,00m (1) -

I e K

SCN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 3,50m (11) -

Quadra 1 Projeção 1;

Quadra 2 Projeção 2, 3, 5,

6 e 7 - Lts LRS

Anexo VII (fl.7/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCN Quadra 2 Projeção 4 - TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -

SP

SCN B Lts A e B TO: 84,02% AF: 5,00m em todas as CFA B: 3,33 45,00m (1) -

divisas.

SCN B Quadra 6 Lts CAV e TO: 100% - - - -

SE

SCS Quadra 1 Lts 1 a 10, 18 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (10) -

a 20 3,50m na divisa norte e

sul; 7,5m na divisa oeste (2)

SCS TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (9) -

Quadra 2 Projeção 11; 5,00m em todas as divisas

Quadra 4 Projeção 13; (2)

Quadra 6 Projeção 17

(7)

SCS Quadra 3 Projeção 12 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (8) -

(7) 5,00m em todas as divisas

(2)

SCS Quadra 5 Projeção 14 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -

(7) 10,40m na divisa norte;

4,20m nas demais divisas

(2)

SCS Quadra 5 Projeção 15 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -

(7) 4,20m em todas as divisas

(2)

SCS Quadra 5 Projeção 16 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -

(7) 4,20m em todas as divisas

(2)

Anexo VII (fl.8/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

3,00m -

TO: 100% -

- -

Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -

10,00m em todas as divisas

(4)

SRTVS Lts 1RTV, 2TV, 3RTV,

4TV e 5TV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCS (3) (3) (3) (3) -

Quadra 2 Projeções 21 e

23;

Quadra 5 Projeção 25

SCS Quadra 2 Projeção 22 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -

superiores: 37,8%;

Cobertura: 40% (5)

SCS Quadra 2 Projeção 24 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -

superiores: 43,7%;

Cobertura: 40% (5)

SCS Quadra 5 Área Especial TO: 100% - CFA B: 1,00

1

SCS Quadra 1 Subestação CFA B: 1,00 3,50m (11) -

de Energia

SCS Quadra 2 Subestação Subsolos: 100% - -

CEB

SCS B Lts A e B (3) (3) (3) (3) -

SCS B Lt C TO: 100% - CFA B: 15,00 55,00m (1) -

SRTVN Lts A e P TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,90 25,00m (1) -

10,00m em todas as divisas

(2)

SRTVN Lts B, C e D TO: 100%

TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -

10,00m em todas as divisas

(2)

SRTVS Lt 6R TO: 100% - CFA B: 7,00 25,00m (1) -

Anexo VII (fl.9/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SRTVS Lts 8R, 9R, 10R, 11R, TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 7,00 25,00m (1) -

12R e 13R 3,00m em todas as divisas

(2)

NOTAS GERAIS:

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

2) A galeria é obrigatória no térreo e sobreloja, com pé direito mínimo de 6m.

3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a

publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.

4) A galeria é obrigatória no térreo, com pé direito mínimo de 4,00m.

5) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.

6) O térreo e a sobreloja podem ocupar 100% da área do lote, com altura máxima de 7,00m.

7) Os subsolos e as respectivas grelhas de ventilação das Projeções 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do SCS podem ocorrer até os limites da galeria.

8) A altura máxima inclui térreo, mais dois pavimentos e cobertura.

9) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais cinco pavimentos e cobertura.

10) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais doze pavimentos e cobertura.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

ED

SOVITISOPSID

E

OTNEMALECRAP

a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.

b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

c) Todas as taxas de ocupação indicadas nesta UP são obrigatórias, exceto cobertura do embasamento.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.

11) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.10/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.

b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes, prevendo arborização adequada quando possível.

b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Definição de estratégias para inserção de habitação, inclusive de interesse social, sendo o uso residencial limitado a edifícios construídos, subutilizados ou vagos.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.11/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:A concessão de direito real de uso onerosa em espaço

aéreo e em subsolo para instalações técnicas podem ocupar

área pública além do definido no croqui.

Anexo VII (fl.12/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.13/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NCS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS: É permitida a concessão de direito real de

uso onerosa em espaço aéreo para instalações

técnicas e no nível do solo exclusivamente para

escada de emergência.

Anexo VII (fl.14/14)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Hospital Sarah Kubitschek SMHS Área C Material Indicação de preservação Distrital

Endereço Atividades Permitidas

SMHN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 1 Lt Único; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

Quadra 2 Blocos A, B e C; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

Quadra 3 Lt 2.

SMHS

Áreas A, B, C e D 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Hospital de Base do Distrito Federal SMHS Área A Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SMHN Quadra 3 Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.9 Outras atividades de ensino

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SMHN Quadra 1 Lt Único TO: 55%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as - 52,00m (2) (3) -

superiores: 25%; Subsolos: divisas

100% (4)

SMHN Quadra 2 Lts A, B e C TO: 60%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as CFA B: 5,50 52,00m (2) -

superiores: 30%; Subsolos: divisas

100% (5)

SMHN Quadra 3 Lt 1 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 2,50 20,00m (2) 30%

(4) divisas

SMHN Quadra 3 Lt 2 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 3,50 35,00m (2) 30%

(4) divisas

SMHN Quadra 2 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (8) -

SMHS Área A TO: 55% (4) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,50 52,00m (2) 10%

divisas (7)

SMHS Área B (6) (6) (6) (6) -

SMHS Área C TO: 60%; Cobertura: 10%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 1,80 40,00m (2) 10%

Subsolos: 100% e das divisas laterais (1)

SMHS Área D TO: 75%; Pavimentos AF: 10,00m da divisa - 52,00m -

superiores: 25% lateral esquerda

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Na divisa voltada para a W3 Sul é permitido edificar no afastamento desde que as edificações sejam descontínuas, com extensão máxima de 80,00m cada uma e

tenham altura máxima de 10,00m. É permitida a edificação de passarelas de ligação entre os edifícios, desde que obedeçam ao afastamento e tenham largura máxima

de 5,00m.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

4) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.

5) A altura máxima do embasamento é de 15,00m. A cobertura do embasamento pode ser usada para atividades ao ar livre, sendo permitida a construção de coberturas

abertas até o limite de 10% da área total da referida cobertura.

6) Não há parâmetros especificados por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a

publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.

7) Para edificações acima de 5,50m de altura.

8) A altura máxima inclui caixa d'água.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

-

b) Reavaliar o sistema viário e a circulação de veículos no sentido de solucionar conflitos e retenções.

c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as propostas de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudos para verificar a viabilidade de construção de garagens em subsolo tarifados sob áreas já impermeabilizadas.

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

Parcelamento S - -

Desdobro N - - -

Remembramento - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover a articulação dos espaços de uso público interno e entre setores adjacentes, com melhoria da acessibilidade de pedestres, áreas de convívio e tratamento

paisagístico adequado.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

2) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.

3) Deve atender o máximo de 11 pavimentos.

S

Anexo VII (fl.6/6)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Jardins do Banco do Brasil SBS Projeção 31 Material Tombado Distrital

BNDES (Sede) SBS Projeção 30 Material Indicação de preservação Distrital

Banco do Brasil (Sede 1) SBS Projeção 31 Material Indicação de preservação Distrital

Banco Regional de Brasília SBS Projeção 24 e 25 Material Indicação de preservação Distrital

SBS Projeção 34 Material Indicação de preservação

Correios e telégrafos SBN Lt 31 ECT Material Indicação de preservação

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SBS e SBN INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

LAINOMIRTAP

ROLAV Caixa Econômica Federal Distrital

Confederação Nacional da Indústria - CNI SBN Lt 25 Material Indicação de preservação Distrital

Distrital

Banco Central - BACEN SBS Projeção 33 Material Indicação de preservação Distrital

Anexo VII (fl.3/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

Anexo VII (fl.4/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

64-K Atividades de serviços financeiros

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

Anexo VII (fl.5/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SBS e SBN Lts CAV INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SBS e SBN Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

Anexo VII (fl.6/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SBS Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -

14, 15, 17 e 19 (1)

SBS Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, 16 TO: 100% - - 6,80m (3) -

e 18 (1)

SBS Lts 20, 21, 22, 23 TO: 100% - - 5,60m (3) -

SBS Lts 24 e 30 TO: 100% - - 64,10m -

SBS Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -

SBS Lt 25 TO: 100% - - 7,30m (3) -

SBS Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m -

SBS Lts 31 e 32 - - - (2) -

SBS Lt 35 TO: 100% - - 61,50m -

SBS Lts 33, 33A e 34 - - - (2) -

SBN Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -

14, 15, 17 e 19 (1)

SBN Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, TO: 100% - - 6,80m (3) -

16 e 18 (1)

SBN Lts 20, 21, 22 e 23 TO: 100% - - 4,70m (3) -

SBN Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -

SBN Lts 24, 25 e 30 TO: 100% - - 64,10m (5) -

SBN Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m (5) -

SBN Lt 31 TO: 100% - - (6) (2) -

SBN Lt 32 - - - (2) -

SBN Lt III-A (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -

Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)

SBN Lt III-C (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -

Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)

Anexo VII (fl.7/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SBN Lts II e III-B (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -

Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)

SBN Lt IV (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -

Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)

SBN Quadra 1 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (10) -

SBN Quadra 1 Lt LRS TO: 100% - - 3,50m (10) -

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de uso devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.

b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

c) Os pilares não podem incidir sobre calçadas e vias.

d) Os usos e atividades determinados para os lotes ficam estendidos ao primeiro e segundo subsolos, observando os parâmetros mínimos de ventilação, iluminação e

segurança, conforme legislação específica.

e) Para estes lotes é obrigatória a construção de laje de piso térreo até os limites do subsolo de forma a garantir contínua acessibilidade aos pisos dos lotes vizinhos no

Setor, observados os parâmetros mínimos de iluminação e ventilação exigidos por legislação específica para os pavimentos inferiores.

f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

g) Os subsolos, quando indicados, são obrigatórios.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A marquise para os lotes 1 a 19 do SBN e SBS, deve ter cota inferior de 6,15m e platibanda de 0,65m.

2) Devem ser mantidas as alturas das edificações existentes e licenciadas até a publicação desta Lei Complementar. Novas edificações não podem ultrapassar 65m de

altura.

3) A altura máxima inclui a marquise.

4) Para os lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN, o Coeficiente de Aproveitamento Básico é referente aos dois pavimentos de subsolo aflorados.

5) A altura máxima inclui 18 pavimentos acrescido de terraço coberto.

6) A altura máxima inclui 21 pavimentos acrescido de terraço coberto.

7) Os pavimentos térreo e sobreloja do lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN devem possuir fachadas ativas voltadas para o nível da esplanada.

8) Os poços de ventilação não podem constituir barreiras para circulação de pedestres.

9) A localização do térreo e sobreloja está representada no croqui constante desta PURP. Caso haja interesse em propor localização distinta daquela constante no croqui,

o projeto deve obter anuência prévia da instância responsável pela preservação do CUB no âmbito do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito

Federal.

10) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.8/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.

b) Melhoria da integração entre os edifícios e entre espaços públicos, com resolução dos conflitos dos níveis de implantação dos edifícios, promovendo acessibilidade

dos pedestres e melhorias dos espaços de convívio.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.

b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Incentivo às fachadas ativas nos subsolos que se encontram voltados para a via.

Anexo VII (fl.9/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SBS

-

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.10/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SBS

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) Não é permitida a

ocupação de área

pública no nível do solo

para construção de

torres de circulação

vertical e em espaço

aéreo para construção

de varandas, expansão

de compartimentos e

compensação de área.

b) Permanecem válidas as

plantas SBS PR 34/1,

PR 35/1, PR 36/1, PR

37/1 e PR 38/1, em

relação aos parâmetros

de ocupação para a

projeção 35(M) do SBS.

A planta SBS PR 36/1

se refere ao 2º

pavimento em diante.

Anexo VII (fl.11/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NBS

-

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É obrigatória a construcão

de marquise ou

plataforma da Esplanada,

dentro dos limites

estabelecidos para o

subsolo, obedecendo os

alinhamentos de pilares

indicados nas plantas SBS

PR 1/1, PR 5/1 e PR 6/1 e

SBN PR 1/1 e PR 5/1, até

os eixos das linhas de

pilares mais próximos das

divisas dos

lotes/projeções.

Anexo VII (fl.12/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NBS

-

OSU

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

b) Não é permitida a

ocupação de área

pública no nível do solo

para construção de

torres de circulação

vertical e em espaço

aéreo para construção

de varandas, expansão

de compartimentos e

compensação de área.

c) É obrigatória a

construcão de marquise

ou plataforma da

Esplanada, dentro dos

limites estabelecidos

para o subsolo,

obedecendo os

alinhamentos de pilares

indicados nas plantas

SBS PR 1/1, PR 5/1 e PR

6/1 e SBN PR 1/1 e PR

5/1, até os eixos das

linhas de pilares mais

próximos das divisas dos

lotes/projeções.

Anexo VII (fl.13/13)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SAUN e SAUS (1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

02-A Produção florestal, apenas:

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Material Indicação de preservação Distrital

Superior Tribunal Militar PTS Projeção C Material Indicação de preservação Distrital

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Departamento da Polícia Federal SAUS Quadra 6 Lts 9 e 10

Departamento Nacional de Infraestrutura de SAUN Quadra 3 Lt A Material Indicação de preservação Distrital

Transportes - DNIT

Petrobrás SAUN Quadra 1 Projeção D Material Indicação de preservação Distrital

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:

Anexo VII (fl.3/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Anexo VII (fl.4/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

PTS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

18-C Impressão e reprodução de gravações

Anexo VII (fl.5/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SAUN e SAUS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

PTS Lts A, B, D e E (3) TO: 100% - CFA B: 7,00 20,00m -

PTS Lt C TO: 100% - - 49,00m -

Anexo VII (fl.6/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1 a TO: 100% (2) (9) - - 42,40m -

10

SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1A, TO: 100% - - 6,50m (4) -

3A, 5A, 7A

SAUS Quadras 1 a 6 Lts 0 TO: 100% - - 6,50m (4) -

SAUS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -

Quadra 2 Lt CAV e

Projeção 11 CAV;

Quadras 4 e 6 Lts CAV

SAUN Quadra 1 Projeções TO: 100%; Pilotis: 40% - CFA B: 5,40 22,00m (6) -

A, C e F

SAUN Quadra 1 Projeção B TO: 100% (12) AF: 4,00m em todas as CFA B: 3,40 19,00m (7) -

(3) divisas

SAUN Quadra 1 Projeção D TO: 100% - (5) 34,00m -

(3)

SAUN Quadra 1 Projeção E TO: 100% - (5) 9,00m -

(3)

SAUN Quadra 2 Lt A (10) TO: 30%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 4,80 65,00m (8) 40%

divisas

CFA B: 2,77 30,00m (8) -

SAUN Quadra 4 Lts A, B, C TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as CFA B: 10,80 65,00m (8)

e D (11) divisas

SAUN Quadra 1 SE TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SAUN Quadra 3 Lt A (3) TO: 75% -

-

SAUN Quadra 5 Lts A, B, C TO: 70%; Pavimentos AF: 5,00m no térreo e CFA B: 10,90 65,00m (8) -

e D superiores: 60%; Subsolos: sobreloja; 10,00m nos

100% pavimentos superiores em

todas as divisas

-

Anexo VII (fl.7/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Para os setores PTS e SAUS a aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosa devem obedecer os croquis de referência constantes

desta PURP.

b) Deve-se garantir fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

d) A altura livre mínima da passagem de veículos na via de serviço, prevista no 1° subsolo, deve ser de 4,80m, nos lotes situados no SAUS.

e) O acesso de veículos aos lotes situados no SAUS deve ser feito no 1° subsolo obrigatoriamente pela respectiva via de serviço, respeitando o seu greide. Os acessos aos

demais subsolos devem ocorrer internamente aos seus limites. A disposição de pilares na rua de serviço deve garantir livre circulação de veículos inclusive prevendo

retornos onde cabível.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para os projetos de obra inicial aprovados a partir da vigência desta Lei Complementar é obrigatória a previsão de comércio e prestação de serviços no pavimento

térreo ou pilotis, com fachadas ativas voltadas para as vias públicas.

2) Para o lote 2/3 da Quadra 2, a ocupação da sobreloja e pavimentos superiores deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta PURP.

3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a

publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.

4) São permitidos térreo, sobreloja e subsolos.

5) Coeficiente de Aproveitamento de acordo com a volumetria da edificação existente.

6) A altura máxima engloba 5 pavimentos e pilotis.

7) A altura máxima engloba 3 pavimentos e pilotis.

8) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas.

9) Para o lote 3/3A da quadra 3, a área do lote passível de ocupação por sobreloja deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta

PURP, exclusivamente se o proprietário deste lote for outro que o (s) proprietário (s) dos lotes 3/0, 3/4, 3/5, e/ou 3/6.

10) A ocupação em forma de torres distintas é vinculada a construção de térreo único e à análise de interferência com o edifício do Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por esta Lei Complementar como de preservação.

11) Devem ser construídas no mínimo duas torres com afastamento mínimo de 20,00m entre elas, exceto quando aplicado o desdobro.

12) É permitida a concessão de direito real de uso não onerosa para os subsolos, com ocupação de área pública de até 53% da projeção.

13) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S Permitida alteração de parcelamento para regularização das

edificações existentes no SAUS na Quadra 1 para lote 3 e 4 e

Quadra 3 para lotes 3 e 4.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

-

F – ESPAÇO PÚBLICO:

b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

- -

Desdobro S 4.000 - SAUN - Quadra 2 Lote A, em caso de desdobro a Altura

Máxima é limitada a 22,00m, sendo 4 pavimentos, térreo e

mezanino e o número máximo de lotes é condicionado à

análise de interferência com o edifício do Departamento

Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por

essa Lei Complementar como de preservação; SAUN Quadra 4

Lotes A, B, C e D respeitados os parâmetros do lote original.

Remembramento S - Permitido para lotes contíguos no SAUS.

a) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

Anexo VII (fl.9/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

STP

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) Não se aplica a concessão de direito

real de uso para ocupação de área

pública no nível do solo para

construção de torres de circulação

vertical e em espaço aéreo para

construção de varandas, expansão de

compartimentos e compensação de

área.

Anexo VII (fl.10/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

NOTAS:

a) É permitida a concessão de direito real

de uso onerosa em espaço aéreo para

instalações técnicas e no nível do solo

exclusivamente para escada de

emergência.

b) Para os lotes vizinhos não contíguos

separados por via de serviço, que sejam

de um mesmo proprietário, é permitida a

ocupação do espaço aéreo entre lotes,

conforme croqui 1.

c) Em todas as quadras do SAUS, para cada

lote tipo “A” cujo proprietário seja o

mesmo que o do (s) lotes vizinho (s), a

exceção do lote 6/5-A Quadra 6, é

permitida a extensão da laje de piso da

sobreloja, como terraço de circulação

descoberto, ocupando o espaço aéreo

entre lotes, conforme croqui 2.

d) Para os lotes 2/0 da Quadra 2, 3/0 da

quadra 3 e 4/0 da quadra 4, cujo

proprietário seja o mesmo que o do lote

tipo “1” vizinho, é permitida a extensão

da laje de piso da sobreloja, como

terraço de circulação descoberto,

ocupando o espaço aéreo entre lotes,

conforme croqui 3.

Anexo VII (fl.11/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.12/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.13/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.14/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.15/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.16/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.17/17)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PFR - Plataforma COMERCIAL

Rodoviária 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Complexo da Plataforma Rodoviária PFR

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

S - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Valorizar e requalificar o sistema de espaços abertos, a serem concebidos de forma unitária conjuntamente com os Setores de Diversão e Culturais, prevendo no nível

superior da Plataforma a requalificação das praças, passeios e estacionamentos.

b) É vedada qualquer construção nos canteiros leste e oeste, localizados no nível inferior da Plataforma.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Viabilizar a implantação de políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar plano de preservação, conservação, restauração e modernização das suas instalações.

b) Elaborar plano especial para a melhoria da condição de uso e circulação dos pedestres, com a instalação de áreas de convívio. Implantação de sistema de circulação

para o pedestre em todo o complexo, viabilizando as ligações entre todos os setores adjacentes.

c) Implantar ciclovias e estacionamentos de bicicletas.

d) No caso de exploração privada de espaços públicos, devem ser seguidas as diretrizes de preservação para a área, definidas por esta Lei Complementar e com anuência

da unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

- - - - - -

NOTAS GERAIS:

a) Áreas sob regime de concessão de uso.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Anexo VII (fl.4/4)