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Voltar Redações Finais 1670/2021

DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.670, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Reconhece os animais não humanos como

seres sencientes, passíveis de dor e

sofrimento, que fazem jus à tutela

jurisdicional em caso de violação de seus

direitos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Distrito Federal reconhece os animais não humanos como seres sencientes, passíveis

de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos,

ressalvadas as exceções previstas em legislação específica.

Art. 2º São objetivos fundamentais desta Lei:

I – a afirmação dos direitos dos animais não humanos e sua proteção;

II – a construção de uma sociedade consciente e solidária;

III – o reconhecimento de que os animais não humanos possuem natureza biológica e

emocional e são seres sencientes, passíveis de dor sofrimento.

Art. 3º É vedado o tratamento dos animais não humanos como coisa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735576 Código CRC: 747111A5.