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Voltar Redações Finais 3050/2022

DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.050, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a garantia de matrícula para

irmãos na mesma unidade escolar da rede

pública de ensino do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica garantido a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, reserva de

vaga no estabelecimento de ensino mais próximo de sua residência, desde que a Unidade Escolar em

que um dos irmãos já esteja matriculado, possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão, e não tenha

como meio de admissão processo seletivo específico, por meio de sorteio público ou prova.

Parágrafo único. Na hipótese de não ser possível a matrícula dos irmãos na mesma unidade de

ensino, em razão de não haver o ano a ser cursado por um deles, fica garantida a vaga no

estabelecimento mais próximo.

Art. 2º A garantia também se aplica às crianças e aos adolescentes que possuam os mesmos

representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735559 Código CRC: 46A4D73C.