Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Redações Finais 338/2023

DCL n° 133, de 20 de junho de 2024 - Suplemento
Ver DCL completo

Leis

PROJETO DE LEI Nº 338, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui, no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal, o dia do

Pregador e da Pregadora do Evangelho, a

ser comemorado em 10 de março.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia do

Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 10 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/06/2024, às 11:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1718535 Código CRC: 7D9F1027.