Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Redações Finais 327/2023

DCL n° 135, de 21 de junho de 2024
Ver DCL completo

Leis

PROJETO DE LEI Nº 327, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Obriga o Distrito Federal a implantar

aplicativo móvel voltado para pessoas

com deficiência visual, com previsão de

chegada do ônibus em tempo real e

recursos de comando de voz para

orientação de trajeto.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal obrigado a implantar aplicativo móvel

voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e

recursos de comando de voz para orientação de trajeto.

Parágrafo único. O aplicativo deverá ser disponibilizado gratuitamente para download em lojas

virtuais de aplicativos móveis.

Art. 2º O aplicativo deverá conter informações atualizadas em tempo real sobre a previsão de

chegada do ônibus nos pontos de parada do Distrito Federal, bem como recursos de comando de voz

para orientação de trajeto.

Art. 3º O aplicativo deverá oferecer recursos de VoiceOver para o usuário com deficiência

visual, que permitam a ambientação ao longo do trajeto, roteirizador e criação de pontos de referência

personalizados.

Parágrafo único. As funções do aplicativo ativadas por comando de voz deverão contar com o

suporte de uma assistente virtual, a fim de garantir a autonomia do usuário com deficiência visual em

toda a jornada.

Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas

na legislação vigente.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 20/06/2024, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1721387 Código CRC: 2BF0651D.