Redações Finais 7/2023
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024
Ver DCL completoEmendas à Lei Orgânica
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dá nova redação ao art. 173 da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 173. A pessoa jurídica inscrita na dívida ativa junto ao fisco do Distrito
Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social conforme estabelecido
em lei, não pode contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua promulgação.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/06/2024, às 11:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1721327 Código CRC: 6B53CCC8.