Atos 87/2024
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024
Ver DCL completoAtos
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 87, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora
nº 98, de 2023, que estabelece
critérios para a concessão do
horário especial ao servidor
com deficiência ou com doença
falciforme ou que tenha
cônjuge ou dependente com
deficiência ou com doença
falciforme, na forma do art. 61,
incisos I e II, § 1º, da Lei
Complementar nº 840, de 2011,
com a redação dada pela Lei
Complementar nº 954, de 2019.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Dê-se à ementa do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023, a seguinte redação:
Estabelece critérios para a concessão do horário especial ao servidor com deficiência ou com
doença falciforme ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme, na
forma do art. 61, incisos I e II, § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, com a redação dada pela
Lei Complementar nº 954, de 2019 e da Lei nº 7.279, de 2023.
Art. 2º O art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023, passa a viger com as seguintes
alterações:
Art. 8º (...)
III – qual o prazo de validade das conclusões que ensejaram a concessão do horário especial,
podendo ser:
a) indeterminado, se a deficiência for permanente;
b) limitado ao máximo de 36 meses, nos demais casos.
(...)
§3º Nos casos do inciso III, alínea “a”, do caput deste artigo, quando se tratar de concessão
por deficiência permanente ou doença falciforme em cônjuge ou dependente, a verificação das
circunstâncias de que tratam o art. 11 deste Ato serão atestadas, no máximo, a cada 36 meses,
observada a obrigação fixada no art. 4º, parágrafo único, deste Ato.
Art. 3º Fica acrescido ao art. 12 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023, o seguinte § 3º:
Art. 12 (...)
§ 3º O servidor com jornada de trabalho reduzida não pode realizar serviço extraordinário.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 13 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 19:49, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 14/06/2024, às 10:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 14/06/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 14/06/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/06/2024, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1712529 Código CRC: 863CC4DF.