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Voltar Redações Finais 334/2023

DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 334 , DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Reconhece a Feira dos Importados de

Taguatinga como de relevante interesse

cultural, social e econômico do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse

cultural, social e econômico do Distrito Federal.

Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Feira dos Importados de Taguatinga pode ser

objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos

administrativos.

Art. 3º Esta Lei dá direito à Feira dos Importados de Taguatinga de ostentar o título

de “Estabelecimento de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1710721 Código CRC: 872B27B5.