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Voltar Portarias 279/2024

DCL n° 123, de 10 de junho de 2024
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Portarias

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 279, DE 7 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos I e II, e 167, ambos da Lei Complementar nº

840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo

nº 00001-00005261/2024-73, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor EDUARDO CORREA RODRIGUES, matrícula nº

24.310-86, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico em Manutenção e

Operação de Equipamentos Audiovisuais, da seguinte forma: 42 dias, de 13/11/2007 a 24/12/2007, à

ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; 45 dias, de 14/3/2011 a 27/4/2011, à MOGAI TECNOLOGIA DE INFORMACAO S.A,

para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 3.162 dias, de 9/12/2013 a 4/8/2022, à

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 319

dias, de 5/8/2022 a 19/6/2023, à UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, totalizando 3.567 (três mil quinhentos e sessenta e sete) dias,

correspondentes a 9 (nove) anos, 9 (nove) meses e 12 (doze) dias, conforme Certidões de Tempo de

Contribuição emitidas pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, e pelo Instituto Nacional do

Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 07/06/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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