Emendas à Lei Orgânica 131/2024
DCL n° 112, de 27 de maio de 2024
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 131, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e outros)
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,
§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 60. ...
VII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio do governador,
do vice-governador, dos secretários de Estado e dos administradores regionais;
VIII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio dos deputados
distritais.
...
Art. 66. A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro:
I – do primeiro ano de cada legislatura para:
a) posse dos deputados distritais, eleição e posse dos membros da Mesa
Diretora;
b) posse do governador e vice-governador;
II – do terceiro ano da legislatura para posse dos membros da Mesa Diretora
eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa ordinária.
§ 1º Na composição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a
proporcionalidade da representação partidária ou de bloco parlamentar com
participação na Câmara Legislativa.
§ 2º O mandado dos membros da Mesa Diretora é de 2 anos, permitida uma
única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.
...
Art. 70. ...
§ 1º A proposta submete-se a 2 turnos de discussão e votação, com interstício
mínimo de 10 dias, e, para sua aprovação, depende do voto favorável de 3/5 dos
deputados distritais.
...
Art. 88. A eleição do governador e do vice-governador do Distrito Federal, para
mandato de 4 anos, realiza-se no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e
no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do
término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorre em 6 de janeiro do ano
subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.
..."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo Secretário Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/05/2024, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/05/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 24/05/2024, às 08:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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