Requerimentos 1341/2024
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024 - Suplemento
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Requer o registro da Frente
Parlamentar de Apoio ao Escotismo
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar
de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis,
composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar
atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas,
programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismo
no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal visa
estreitar os laços entre o Poder Legislativo e o movimento escoteiro para o desenvolvimento
integral dos jovens e para a promoção de valores cívicos, sociais e ambientais.
O Escotismo consiste em uma atividade voluntária, global, de caráter educacional, e
sem fins lucrativos. No Distrito Federal há diversos grupos de Escotismo e que prega que ser
escoteiro, é ser um “cidadão exemplar”, contribuindo no desenvolvimento educacional e social
do indivíduo, primando pelos valores relacionados à honra, lealdade, amizade, organização,
respeito à natureza, fortalecimento de relações interpessoais, bem como propagando o
altruísmo, a lealdade, a fraternidade, a responsabilidade, o respeito a si e aos outros e a
disciplina.
O movimento escoteiro oferece uma educação não formal complementar à educação
formal, contribuindo para a formação integral dos jovens. Através de atividades ao ar livre,
jogos, desafios e projetos comunitários, os escoteiros desenvolvem habilidades cognitivas,
sociais, emocionais e físicas, além de valores éticos e morais fundamentais para a sua
formação como cidadãos conscientes e responsáveis.
O escotismo incentiva o voluntariado e a prática da solidariedade, proporcionando aos
jovens oportunidades de engajamento em projetos de serviço comunitário e ações de
responsabilidade social. Através do serviço ao próximo, os escoteiros desenvolvem um senso
de responsabilidade e compromisso com o bem-estar da sociedade, contribuindo para a
construção de uma comunidade mais justa e solidária.
O escotismo valoriza e promove o respeito e o cuidado com o meio ambiente,
incentivando práticas sustentáveis e a conservação da natureza. Através de atividades ao ar
REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.1tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)
livre, acampamentos e projetos de preservação ambiental, os escoteiros desenvolvem uma
conexão profunda com a natureza e adquirem conhecimentos e habilidades para agir de
forma responsável e consciente em relação ao meio ambiente.
O escotismo é uma escola de liderança, onde os jovens têm a oportunidade de
desenvolver habilidades de liderança, trabalho em equipe, comunicação e resolução de
problemas. Através de atividades práticas e desafios, os escoteiros aprendem a liderar e a
colaborar de forma eficaz, preparando-se para assumir responsabilidades e desafios na vida
adulta.
O escotismo tem um impacto positivo na formação de cidadãos ativos e engajados,
que se preocupam com o bem-estar da comunidade e estão dispostos a contribuir para o seu
desenvolvimento. Através de valores como o dever para com Deus, a pátria, a família e o
próximo, os escoteiros são incentivados a serem agentes de mudança e a fazerem a
diferença na sociedade.
Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo trará
inúmeros benefícios para os escoteiros, uma vez que permitirá uma maior aproximação e
cooperação entre o Poder Legislativo e as Associações Escotistas. Além disso, essa iniciativa
contribuirá para a promoção do desenvolvimento sustentável, da inclusão social e da garantia
dos direitos fundamentais de nossa população.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em
benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais
importantes de sua exequibilidade;
II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas
públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal ;
III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do
Distrito Federal;
IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o
desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;
V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a
realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na
formação intelectual de jovens escoteiros;
VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de
políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos
escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da
Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo
no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito
Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais
destinados aos escoteiros; e
IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros,
bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a
promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e
nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei
escoteira.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.2tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões
e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para
fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao escotismo no âmbito do Distrito
Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde
atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,
audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com
a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da
sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,
bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova
entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar
perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa
Diretora .
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do escotismo no Distrito Federal.
Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres
parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao
Escotismo no Distrito Federal .
Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo
no fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.
Em suma, a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal busca
atuar como uma voz representativa no ambiente político, trabalhando para criar um ambiente
favorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessas associações
como agentes de transformação social.
Neste sentido, solicitamos o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO
ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa
Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.3tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.4tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
ATA Nº, DE 2024
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO
ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL
Em maio de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula
Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5,
4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados
(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE
PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL , nos termos da
Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes
parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a
FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL , com a
finalidade de discutir e debater sobre: I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas
públicas governamentais em benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal,
manifestando-se nos aspectos mais importantes de sua exequibilidade; II - promover debates,
simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas públicas em defesa do Escotismo no
Distrito Federal ; III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões
administrativas do Distrito Federal; IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que
contribuam para o desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito
Federal; V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a
realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na
formação intelectual de jovens escoteiros; VI - procurar, de modo contínuo a inovação da
legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o
desenvolvimento intelectual dos escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das
comissões temáticas existentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal; VII - monitorar as
matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, junto
aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e
a execução do orçamento do Distrito Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos
programas governamentais destinados aos escoteiros; e IX - promover a divulgação dos
princípios e propósitos do movimento dos escoteiros, bem como incentivar um maior
engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a promessa escoteira de fazer o melhor
possível para cumprir seus deveres para com Deus e nossa pátria, ajudando ao próximo em
toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei escoteira. Definiu-se por consenso dos
parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela
Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é
a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO
DISTRITO FEDERAL . Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR,
resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da
sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo
parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE
PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL . Ficou decidido
que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que
exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a
ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil
organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata
e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá
toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE
REQ 1341/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120313) pg.5
PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR,
Deputada Paula Belmonte , será responsável perante a Casa por todas as informações
perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por
encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e,
achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula
Belmonte e pel as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de
Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO
DISTRITO FEDERAL.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1341/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120313) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
ESTATUTO Nº, DE 2024
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO
FEDERAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal , é uma
associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da
Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal é
instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na
cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este
Estatuto.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal tem por
objetivo promover o diálogo e a articulação entre parlamentares e representantes das
associações escotistas, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais
ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismo no Distrito Federal.
Art. 3º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal é aberta à
participação de parlamentares e de todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e
tenha interesse de transformar em realidade os seus objetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal atuará de
forma coordenada e articulada com as comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
visando o intercâmbio de conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento
eficaz de sua finalidade.
Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal a
participação em atividades estranhas à sua natureza e finalidade.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito
Federal :
I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em
benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais
importantes de sua exequibilidade;
II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas
públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal ;
III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do
Distrito Federal;
IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o
desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;
REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.7
V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a
realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na
formação intelectual de jovens escoteiros;
VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de
políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos
escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da
Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo
no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito
Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais
destinados aos escoteiros; e
IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros,
bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a
promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e
nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei
escoteira.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de
parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas
com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,
conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros
eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões
e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 8º Integram a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura,
e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em
data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único . A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a
parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática
de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente
Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 9º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal tem a
seguinte estrutura:
REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.8
I - a Assembleia Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente
Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente; e
c) 3 (três) Secretários Executivos.
Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)
anos, com direito a reeleição.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em
primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus
membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os
objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos
de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários Executivos:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores
públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de
competência.
Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.9
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo
no Distrito Federal usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus
cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em
decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 16. A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal terá um
Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os
princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos,
bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na
aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros
executivos.
Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da
maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal , quando se dará a eleição e
posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de maio de 2024.
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Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
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de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.10
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REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.11
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2024, às 10:33:57 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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