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Voltar Expedientes Lidos em Plenário 3/2024

DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
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Expedientes Lidos em Plenário

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 122/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,

inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento

Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 728/2023, que Ins(cid:30)tui e inclui no

calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito

Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.494, de 24 de abril de 2024, que será publicada no Diário

Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:57)ma e

respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:43, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 139275599 código CRC= 8C7C1D5C.

Mensagem 122 (139275599) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00002155/2024-18 Doc. SEI/GDF 139275599

Mensagem 122 (139275599) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.494, DE 24 DE ABRIL DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Ins(cid:26)tui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Agente de Trânsito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica ins(cid:39)tuído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente

de Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2024.

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:43, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 139257182 código CRC= 86410944.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00002155/2024-18 Doc. SEI/GDF 139257182

Lei GAG/CJ 139257182 SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 171/2024-GP

Brasília, 10 de abril de 2024.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 728 de 2023, de autoria

do Deputado Eduardo Pedrosa, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos do

Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1619530 Código CRC: B440955C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00013788/2024-71 1619530v2

Mensagem Nº 171/2024-GP (138177760) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Agente de Trânsito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Agente de Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1619543 Código CRC: 6E9D4B56.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00013788/2024-71 1619543v2

Projeto de Lei nº 728/23 (138177993) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadã

Benemérita de Brasília à Senhora

Lilian Tahan Cury Teixeira de

Resende.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Lilian

Tahan Cury Teixeira de Resende.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Este Projeto de Decreto Legislativo propõe outorgar a Senhora Lilian Tahan Cury

Teixeira de Resende o título de Cidadã Benemérita de Brasília, reconhecendo sua

contribuição significativa à frente do veículo de comunicação Metrópoles, particularmente

relevante no cenário do Distrito Federal.

Nativa do Distrito Federal, Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende possui uma

trajetória profissional distinta marcada por dedicação e comprometimento. Durante sua

formação acadêmica em Comunicação Social pela Universidade de Brasília (UnB) e

especialização em jornalismo digital, bem como em Gestão de Empresas pelo ISE Business

School, vinculado à Universidade de Navarra, na Espanha, a Sra. Lilian demonstrou uma

dedicação exemplar e um firme compromisso com o aprendizado e a inovação.

Antes de assumir a posição de CEO do Metrópoles, Lilian adquiriu vasta experiência

no Correio Braziliense, onde trabalhou por 12 anos, e na revista Veja Brasília, por 2 anos. Ao

longo de sua carreira, foi agraciada com prestigiosos prêmios de jornalismo, incluindo Esso,

Embratel, CNT, CNI, AMB, MPT e Engenho.

Sob sua liderança desde setembro de 2015, o Metrópoles se firmou como um dos

principais veículos de comunicação do Brasil. Com 86 milhões de usuários únicos por mês, o

grupo é líder de audiência no DF e o mais acessado da região Centro-Oeste.

Em um cenário global de rápidas transformações, onde a informação é constante e a

comunicação crescentemente complexa, plataformas de mídia como o Metrópoles

desempenham um papel crucial. Elas são mais do que meros canais de notícias e

entretenimento; são fundamentais para sustentar os pilares de uma nação democrática, bem-

informada e engajada em seu desenvolvimento.

Portanto, como forma de a Câmara Legislativa do Distrito Federal homenagear a

notável trajetória de conquistas, aprendizados e contribuições da Sra. Lilian, bem como apoiar

e promover a liberdade de imprensa, conclamo meus ilustres colegas à aprovação desta

propositura.

Sala das Sessões, em …

PDL 115/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 115/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1119880)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 17:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119880 , Código CRC: 6923aba8

PDL 115/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 115/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2119880)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito

Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

Professora Leila

Ledamar Rezende

Orcilene Arruda de Carvalho

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de

Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de

Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de

junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 20:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

MO 758/2024 - Moção - 758/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119884) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119884 , Código CRC: d3f9180b

MO 758/2024 - Moção - 758/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119884) pg.2