Expedientes Lidos em Plenário 3/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
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Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 122/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento
Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 728/2023, que Ins(cid:30)tui e inclui no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito
Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.494, de 24 de abril de 2024, que será publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:57)ma e
respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:43, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 139275599 código CRC= 8C7C1D5C.
Mensagem 122 (139275599) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00002155/2024-18 Doc. SEI/GDF 139275599
Mensagem 122 (139275599) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.494, DE 24 DE ABRIL DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Ins(cid:26)tui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do
Agente de Trânsito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ins(cid:39)tuído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente
de Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 2024.
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:43, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 139257182 código CRC= 86410944.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00002155/2024-18 Doc. SEI/GDF 139257182
Lei GAG/CJ 139257182 SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 171/2024-GP
Brasília, 10 de abril de 2024.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 728 de 2023, de autoria
do Deputado Eduardo Pedrosa, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos do
Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1619530 Código CRC: B440955C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00013788/2024-71 1619530v2
Mensagem Nº 171/2024-GP (138177760) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do
Agente de Trânsito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do
Agente de Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1619543 Código CRC: 6E9D4B56.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00013788/2024-71 1619543v2
Projeto de Lei nº 728/23 (138177993) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadã
Benemérita de Brasília à Senhora
Lilian Tahan Cury Teixeira de
Resende.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Lilian
Tahan Cury Teixeira de Resende.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Este Projeto de Decreto Legislativo propõe outorgar a Senhora Lilian Tahan Cury
Teixeira de Resende o título de Cidadã Benemérita de Brasília, reconhecendo sua
contribuição significativa à frente do veículo de comunicação Metrópoles, particularmente
relevante no cenário do Distrito Federal.
Nativa do Distrito Federal, Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende possui uma
trajetória profissional distinta marcada por dedicação e comprometimento. Durante sua
formação acadêmica em Comunicação Social pela Universidade de Brasília (UnB) e
especialização em jornalismo digital, bem como em Gestão de Empresas pelo ISE Business
School, vinculado à Universidade de Navarra, na Espanha, a Sra. Lilian demonstrou uma
dedicação exemplar e um firme compromisso com o aprendizado e a inovação.
Antes de assumir a posição de CEO do Metrópoles, Lilian adquiriu vasta experiência
no Correio Braziliense, onde trabalhou por 12 anos, e na revista Veja Brasília, por 2 anos. Ao
longo de sua carreira, foi agraciada com prestigiosos prêmios de jornalismo, incluindo Esso,
Embratel, CNT, CNI, AMB, MPT e Engenho.
Sob sua liderança desde setembro de 2015, o Metrópoles se firmou como um dos
principais veículos de comunicação do Brasil. Com 86 milhões de usuários únicos por mês, o
grupo é líder de audiência no DF e o mais acessado da região Centro-Oeste.
Em um cenário global de rápidas transformações, onde a informação é constante e a
comunicação crescentemente complexa, plataformas de mídia como o Metrópoles
desempenham um papel crucial. Elas são mais do que meros canais de notícias e
entretenimento; são fundamentais para sustentar os pilares de uma nação democrática, bem-
informada e engajada em seu desenvolvimento.
Portanto, como forma de a Câmara Legislativa do Distrito Federal homenagear a
notável trajetória de conquistas, aprendizados e contribuições da Sra. Lilian, bem como apoiar
e promover a liberdade de imprensa, conclamo meus ilustres colegas à aprovação desta
propositura.
Sala das Sessões, em …
PDL 115/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 115/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1119880)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2024, às 17:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119880 , Código CRC: 6923aba8
PDL 115/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 115/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2119880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Moção de Louvor pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, às agraciadas
abaixo descritas, a serem entregues
durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito
Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a
seguir:
Professora Leila
Ledamar Rezende
Orcilene Arruda de Carvalho
JUSTIFICAÇÃO
Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de
Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à
população do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de
Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de
junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 20:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
MO 758/2024 - Moção - 758/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119884) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119884 , Código CRC: d3f9180b
MO 758/2024 - Moção - 758/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119884) pg.2