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Voltar Expedientes Lidos em Plenário 2/2024

DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
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Expedientes Lidos em Plenário

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

Deputado Distrital Wellington Luiz

Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal

Brasília/DF

ASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.

Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, comunico a realização da Campanha do Agasalho

Solidário 2024, uma ação social desenvolvida sob a coordenação da Chefia-Execuva de Polícas Sociais

deste Gabinete, com o apoio de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, visando à arrecadação de

agasalhos, cobertores e demais itens de combate ao frio a serem desnados a pessoas em situação de

vulnerabilidade social.

A esse respeito, solicito os bons présmos de Vossa Excelência no sendo de apoiar e

divulgar a referida campanha na Câmara Legislava do Distrito Federal, adotando as medidas que julgar

pernentes.

Ressaltando que a parcipação dos integrantes dessa egrégia Casa será de grande

importância para o êxito da Campanha do Agasalho Solidário 2024, coloco a Chefia-Execuva de Polícas

Sociais à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos por meio do contato telefônico (61) 3961-

1586.

Aproveito o ensejo para renovar os votos de esma e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 22/04/2024, às 17:32, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autencidade do documento pode ser conferida no site:

hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 139063098 código CRC= 169541D9.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sío - www.df.gov.br

00010-00000693/2024-89 Doc. SEI/GDF 139063098

24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 123/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal

Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno

dessa Câmara Legislava, solicitar a rerada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe

sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:54, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autencidade do documento pode ser conferida no site:

hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 139276830 código CRC= D1160C34.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sío - www.df.gov.br

https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 1/2

24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem

00060-00187131/2024-54 Doc. SEI/GDF 139276830

https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 2/2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Do Deputado Roosevelt)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Henrique Ernesto Severien dos

Santos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique

Ernesto Severien dos Santos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Henrique Ernesto Severien dos Santos é nascido no Rio de Janeiro, em 29 de junho

de 1977, filho de dois pernambucanos, Elisabeth Maria Porto Carreiro Severien e Fernando

José Pessoa dos Santos, parece fugir à regra.

Aos nove anos, seus pais decidiram morar em Portugal. Além mar, Henrique concluiu

o ensino primário e médio, do regime educacional português, e, aos 15 anos, ingressou no

colégio britânico Saint Julian’s, onde finalizou o International Baccalaureate com ênfase em

economia.

Aos 18 anos, ele foi admitido numa das mais renomadas faculdades de hotelaria do

mundo: Les Roches. Por que escolher hotelaria? A resposta de Henrique não é racional:

passa pelas viagens em família, pelas histórias de seu pai em suas inúmeras estadas nos

mais variados hotéis pelo mundo até pelo brochure de divulgação de Les Roches (uma

verdadeira obra de arte).

Em Les Roches, na Suíça, desde o 1º ano do curso, Henrique exerceu a função de

delegado de turma e aprofundou seus conhecimentos em administração, legislação e serviços

de hotelaria, passando a estagiar em hotéis nas redes internacionais Caesar Park e TAJ

Hotels na Inglaterra, Espanha e Portugal.

Enganam-se os que pensam que o estágio foi o seu primeiro contato com o mercado

de trabalho da indústria hoteleira. Henrique tem orgulho em dizer que tem formação prática de

base. Já aos 14 anos de idade, de acordo com a legislação trabalhista lusitana, durante os

períodos de férias escolares, começou sua carreira profissional hoteleira como aprendiz. Em

restaurantes do município de Cascais e Lisboa (Portugal), aprendeu o serviço de bar boy,

atendente de mesa, auxiliar de eventos e auxiliar de cozinha.

Ao concluir sua formação, aos 22 anos, Henrique retornou ao Brasil, para a origem de

tudo: Pernambuco. Lá, foi contratado pelo Grupo Pontes Hotéis, em Recife, como Assistente

de Alimentos e Bebidas. Também foi diretor-adjunto no Resort Amoaras, em Maria Farinha...

Mas algo o inquietava. Outra cidade o aguardava. Em 2001, Henrique retornou à sua

Pasárgada.

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.1

20 anos depois, voltou a Brasília como gerente de eventos do então maior complexo

hoteleiro do país, às margens do Lago Paranoá, administrado pela rede hoteleira Blue Tree

Hotels (o atual Royal Tulip). Lá, realizou mais de mil eventos, ao longo de dois anos, período

em que conquistou consecutivamente o “Prêmio Caio” de melhor hotel de convenções do

país.

Por um breve período, em 2003, com pesar, deixou a capital federal para assumir a

posição de diretor de operações da Concept Hospitality, em São Paulo. A empresa, da qual

era sócio, era responsável por três operações de alimentos & bebidas, eventos e restaurantes

nos hotéis Clarion, Comfort e Quality. Ademais, antes de regressar à capital federal,

desenvolveu o projeto do Mussulo Beach Resort, em Jacumã na Paraíba.

De volta a Brasília pela terceira vez, decidido a não mais sair daqui, em 2005, foi o

gerente geral do Hotel Grand Bittar, da rede hoteleira local Hotéis Bittar, por quatro anos. Em

2009, foi convidado para ser o superintendente do Cota Mil Iate Clube com a missão de

estabelecer o equilíbrio das contas e resgatar a promoção de eventos esportivos e culturais,

como as conhecidas regatas Comodoro Cota Mil, Ele & Ela, o festival gastronômico

Octoberfest, dentre outros.

Um ano depois, tornou-se secretário executivo da Fundação 21 de Abril, Brasília e

Região Convention & Visitors Bureau, entidade responsável por captar grandes eventos e

promover as vocações turísticas do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.

Em 2011, foi convidado a integrar o Grupo Econômico Brasiliense BASE

Investimentos. A incumbência agora era desenvolver, implantar e dirigir o projeto do Hotel do

Aeroporto Internacional de Brasília, função que exerce até o atual momento.

Paralelamente à atuação profissional, foi vice-presidente e depois presidente do

Convention & Visitors Bureau, em 2011 e 2013 respectivamente, e depois presidente do

Conselho Curador dessa mesma instituição entre 2015 e 2019. Além disso, já foi membro

titular e presidente de honra do Conselho de desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal

(CONDETUR), em 2015; presidente da câmara temática de reformulação do o Regimento

Interno do CONDETUR e membro do conselho de ética; membro titular do Fundo de

Investimento do Turismo do DF (FITUR).

Em 2018, foi eleito vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do

DF (ABIH-DF) e, em 2020, presidente desta entidade. Como presidente da ABIH-DF, em

plena pandemia por Covid-19, buscou a redução da alíquota do ISS para o setor, com o apoio

dos empresários do ramo, para minimizar o impacto econômico desta devastadora crise

sanitária. Com o aval dos Poderes Executivo e Legislativo, a nova alíquota, em vigor a partir

de 2022, produziu um alento inédito e perene a todas as operações hoteleiras localizadas o

Distrito Federal. Nesse mesmo período, coordenou o processo que resultou na suspensão

das parcelas devidas pelos hotéis da região Centro Oeste do país contraídas pelo Fundo

Constitucional do Centro Oeste (FCO), evitando o fechamento de centenas de

empreendimentos.

Perante a Câmara Legislativa do DF (CLDF), denunciou a prática irregular de

plataformas de comercialização de diárias de hospedagem e contribuiu com o texto do Projeto

de Lei 1.998 de 2021, que tramita atualmente na CLDF.

Ainda pela ABIH-DF, compôs o grupo de trabalho que articulou o convênio entre a

entidade e o Escritório de Arrecadação dos Direitos Autorais (ECAD), com condição de

equilíbrio arrecadatório que perdura até os dias de hoje. Também, representou a ABIH

Nacional durante a tramitação da reforma tributária, contribuindo para inserir os hotéis no

regime especial de tributação.

Atualmente, junto com a ABIH Nacional, os esforços se voltam para a manutenção do

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), uma importante medida

que auxilia na retomada econômica do setor no pós-pandemia.

Em Brasília, Henrique não ancorou apenas sua atuação profissional. Aqui, construiu

também seu alicerce familiar. Casou-se com a baiana, também apaixonada por Brasília,

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.2

jornalista e servidora do Ministério Público da União, Graziane Madureira Baptista. Com muito

orgulho, é pai do João Henrique Baptista Severien, um brasiliense de apenas três anos.

E com essa família, nesta cidade que escolheram, ele constrói novas memórias e se

reconecta com aquela criança de dois anos que, sem nem ter a consciência, sabia onde

estava seu destino e coração.

Por tudo isso, e uma vez que estão presentes os requisitos constantes da Resolução

nº 334, de 2023, conclamo aos nobres pares a apoiarem esta proposição, conferindo ao

senhor Henrique Ernesto Severien, o Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 15:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119648 , Código CRC: 44e02d6d

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Desembargador Carlos Vieira von

Adamek.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor

Desembargador Carlos Vieira von Adamek.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores distinções conferidas

pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinada a personalidades que, não sendo

naturais da região, adotaram Brasília como lar e contribuíram de maneira substancial para o

desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.

É com base nesse prestígio que propomos a concessão deste título ao

Desembargador Carlos Vieira von Adamek, cuja trajetória exemplar e contribuições

significativas ao Direito e à Justiça repercutem fortemente em nosso Distrito Federal.

Morador do Distrito Federal desde 2009, Dr. Carlos Adamek é Juiz de Direito do

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde 1989, e Desembargador do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo, desde novembro de 2017. Dr. Adamek tem uma carreira

jurídica distinta marcada por dedicação e excelência.

Além de suas funções judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

serviu com distinção como Magistrado Instrutor e Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal

entre maio de 2010 a maio de 2014; foi Secretário-Geral do Tribunal Superior Eleitoral entre

maio de 2014 e maio de 2016; atuou como Magistrado Instrutor junto ao Superior Tribunal de

Justiça, serviu como Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como Secretário-Geral

desse mesmo Conselho e como Desembargador Auxiliar também desse Conselho, onde

realizou correições extraordinárias e inspeções judiciais, práticas que valorizam a

transparência e a eficiência judiciária, princípios essenciais para a boa governança e a

confiança pública no sistema de justiça.

Sua formação acadêmica é igualmente robusta, destacando-se pela formação em

Direito pela Universidade de São Paulo – USP, especialização pela Escola Paulista da

Magistratura, além de sua atuação como Professor de Direito Processual Civil, contribuindo

para a formação de futuras gerações de juristas.

O Desembargador von Adamek também é reconhecido por seu papel ativo na

comunidade jurídica, sendo membro e dirigente de várias associações de magistrados, o que

evidencia seu compromisso com a melhoria contínua da prática judiciária e a promoção da

justiça.

PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).1

Recebeu também diversos outros títulos honoríficos, como Cidadão Limeirense, em

2001; Diploma de Gratidão da Cidade de Limeira/SP, em 2004; Medalha Honra ao Mérito

“Ordem de Tatuhibi”, em 2004; Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar Paulista,

em 2015; Colar do Mérito Eleitoral Paulista – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em

2015; Ordem do Mérito Eleitoral – Grau Comendador – Tribunal Superior Eleitoral, em 2016;

Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 2017; Medalha

do Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal – Governo do Distrito Federal, em

2018; Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 2018;

Medalha Tobias de Aguiar – Polícia Militar do Estado de São Paulo, em 2018; Troféu Dom

Quixote – Revista Cidadania & Justiça, em 2018; General Award da California Western School

of Law – San Diego – California, EUA, em 2019; Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista, em

2019; Medalha Especial de Mérito da Magistratura da Bahia – Tribunal de Justiça do Estado

da Bahia, em 2019; Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho – Grau Comendador – Tribunal

Superior do Trabalho, em 2019; Medalha do Pacificador – Ministério da Defesa – Exército

Brasileiro, em 2019; Homenagem dos Registradores e Notários Brasileiros – Convenção da

Apostila de Haia – E-Apostille Program – Fortaleza, em 2019; Medalha de Honra ao Mérito

Desembargador Dércio Erpen – ENCOGE – Maceió, em 2020; Comenda do Mérito Judiciário

do Paraná – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 2021; Comenda do Mérito

Acadêmico da ESMAM - Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, em 2023;

e Medalha “Ruy Araújo” – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em 2024.

Por todas essas razões, e considerando seu histórico de serviço dedicado, tanto em

âmbito local como nacional, é justo e apropriado que a Câmara Legislativa do Distrito Federal

conceda ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek o Título de Cidadão Honorário de

Brasília. Essa homenagem não apenas reconhece suas contribuições exemplares, mas

também reafirma os laços entre as instituições judiciais e a comunidade de Brasília,

incentivando a continuidade de esforços conjuntos em prol do bem comum.

Assim, conclamo os nobres parlamentares a apoiarem este projeto, que reconhece a

dedicação e o impacto significativo do Desembargador von Adamek, reforçando os ideais de

justiça, educação e serviço público em nossa sociedade.

Sala das Sessões, em

Deputado DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 15:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119850 , Código CRC: 1e74d1ce

PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Requer à Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal - SES/DF

esclarecimentos a respeito de

notícia veiculada na imprensa

envolvendo o interventor do GDF no

ICTDF e o Presidente do IGES/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

do art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF apresente informações a respeito de notícia

veiculada na imprensa envolvendo o interventor do GDF no Instituto de Cardiologia e

Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e o presidente do Instituto de Gestão Estratégica de

Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.

JUSTIFICAÇÃO

Recentemente, chegou para apreciação desta Casa o Projeto de Lei 1.065/2024, de

autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e

Transplantes do Distrito Federal. Na prática, trata-se da expansão do escopo de atuação do

IGESDF para que assuma a gestão do ICTDF.

Em que pese a existência de um conjunto de fatores que não favoreça a aprovação

do Projeto, em especial no tocante à piora dos indicadores de qualidade dos serviços

administrados pelo Instituto, matéria veiculada pela imprensa traz um novo elemento de

preocupação.

Isso porque, de acordo com notícia de 23/4/2024, [1] o Interventor do ICTDF, sr.

Rodrigo Conti, que defende o PL 1. 065/2024, é sócio do Presidente do IGESDF, sr. Juracy

Cavalcante Lacerda Júnior, em uma empresa privada, sediada no estado da Paraíba.

Conforme a reportagem, a ERJ Holding e Participações Ltda foi aberta em setembro de 2023,

cinco meses depois de ambos serem nomeados em seus cargos atuais.

As implicações são graves, sobretudo diante da possibilidade de configuração de

conflito de interesse.

Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação da presente Proposição,

a fim de a SES/DF preste esclarecimentos a respeito do caso.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.1

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

[1] Chefe do Instituto de Cardiologia que defende gestão pelo Iges é sócio do presidente. Disponível em:

pelo-iges-e-socio-do-presidente>. Acesso em: 23/04/2024.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 19:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119669 , Código CRC: 4853194e

REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei n.º 1066/2024, que

"Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho

de 2002, que "dispõe sobre o Plano

Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto –

RA I, do Cruzeiro - RA XI, de

Candangolândia – RA XVIX, Lago

Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII", com o Projeto de Lei nº 985

/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18

de julho de 2002, que “Dispõe sobre

o Plano Diretor de Publicidade das

Regiões Administrativas do Plano

Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de

Candangolândia – RA XVIX, Lago

Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento Pr

ojeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe

sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do

Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII", ao Projeto de Lei nº 985/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que

“Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto –

RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte

– RA XVIII”.

JUSTIFICAÇÃO

O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em

curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata,

ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante

requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital.

De início, deve-se observar que ambos os projetos propõem alterações em relação à

instalação de painéis publicitários a Lei 3.035/2002, visando a realização das publicidades

garantindo a estética e qualidade visual da paisagem urbana de Brasília.

REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.1

O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias

sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias

acerca de um mesmo assunto.

Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta

apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas

comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela.

Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade

da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos

poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o

entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças

significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos:

1. O PL 1.066/2024 estabelece espaçamento mínimo a ser respeitado para a instalação de

painéis publicitários na mesma margem da via, com regras específicas para a Estrada

Parque Aeroporto, bem como tamanho máximo destes painéis nas áreas tombadas de

Brasília.

2. Já o PL 985/2024 trata de regras para instalação de painéis no Setor de Diversões Norte –

SDN – e no Setor de Diversões Sul - SDS

Assim, em que pese tratarem da alteração de regras para a instalação de painéis

publicitários da Lei 3.305/2002, a abordagem sobre o tema é distinta em ambos os projetos.

Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre

um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos

a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 08:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119568 , Código CRC: 823a70dc

REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Cultura do Distrito

Federal acerca da realização do

concurso público para

recomposição dos músicos da

Orquestra Sinfônica do Teatro

Nacional - OSTNCS.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do

Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito

Federal as seguintes informações:

1) Qual a previsão de realização de novo concurso público para recomposição dos

músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, considerando que o último

concurso para a orquestra foi realizado em 2014?

2) Considerando que a OSTNCS possui 118 cargos de músico e, no momento,

apenas 74 estão sendo ocupados e que ainda há previsão de várias aposentadorias para os

próximos 2 anos, qual a previsão de vagas a serem oferecidas no próximo concurso?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obtenção de informações a respeito da previsão de

realização de concurso público para suprir o déficit de músicos da Orquestra Sinfônica do

Teatro Nacional - OSTNCS, que é um dos maiores patrimônios culturais da cidade.

A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, instituição com 45 anos,

fundada pelo próprio maestro e compositor Cláudio Santoro, é reconhecida nacional e

internacionalmente como uma das melhores entidades artísticas do Brasil. Chancelada como

Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, a orquestra tem, na relação com seu público,

a premissa de democratizar a música sinfônica em todo o Distrito Federal.

Em que pese a sua importância, os músicos da orquestra têm trabalhado em

condições extremamente precárias, tanto pela falta de ambientes adequados para ensaios e

apresentações, como pela quantidade reduzida de músicos. A orquestra possui 118 cargos de

músico, mas, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados, e ainda há previsão de várias

aposentadorias para os próximos 2 anos. Os músicos sofrem com a falta de servidores para

revezamentos diante da agenda intensa dos trabalhos, e, se ficam doentes, muitas vezes não

tem quem os substitua para execução de determinados instrumentos.

REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.1

Entendemos que a realização de um concurso público para a Orquestra deve ser

priorizada com extrema urgência, de modo que a instituição não tenha mais prejuízos

artísticos, e para que os músicos possam exercer seu trabalho de forma digna de quem

representa a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional. Precisamos valorizar o patrimônio

cultural da cidade, e acreditamos que a capital do país deve ter uma orquestra que a

represente e que propicie à população local uma rica e intensa atividade musical.

A presente demanda é fruto de pedido de apoio de diretores da Associação dos

Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro - AMUS-OSTNCS,

entidade representativa dos músicos e funcionários da Orquestra Sinfônica do Teatro

Nacional Cláudio Santoro, que tem por objetivo principal fortalecer a instituição no que se

refere a questões artísticas e estruturais.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119876 , Código CRC: fd1bd354

REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Social

acerca do serviço de acolhimento de

crianças e adolescentes.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do

Regimento Interno, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social:

a) Em relação ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, qual é a

estrutura mínima das casas no que diz respeito à alimentação? Há cozinha completa ou há

apenas uma copa?

b) Há alguma pessoa destacada para fazer a refeição das crianças e adolescentes

acolhidos? Em caso negativo, a Secretaria tomará alguma medida nesse sentido?

c) Esse serviço é prestado diretamente pela Secretaria ou há contrato com

organizações da sociedade civil?

JUSTIFICAÇÃO

Serve o presente requerimento para solicitar informações acerca do serviço de

acolhimento de crianças e adolescentes, sobretudo em relação à questão da alimentação.

Com efeito, o serviço ora referido é extremamente importante. Em verdade, é um

direito de tal parcela da população e tem, claramente, interface com a dignidade da pessoa

humana, com preceito fundamental de nossa República e, por consequência, do Distrito

Federal.

Por fim, observo que a obtenção de tais informações é fundamental para o trabalho

desta Parlamentar, seja para os fins de fiscalização, seja para sugerir eventuais medidas para

incrementar a prestação dos serviços.

Do exposto, peço aos pares a aprovação de presente proposição.

Sala das Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.1

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119902 , Código CRC: 2287889c

REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

MOÇÃO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

- Luci Vanda Guedes de Oliveira;

- Alzaina Souza Castro;

- Maria Madalena Torres.

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de

Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal.

Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja

entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na

Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 23 de abril de 2024.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 15:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119649 , Código CRC: 084d9c71

MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares

lotados no 17º BPM, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação demonstrados em “ATO

DE BRAVURA”, que resultou no

salvamento de uma mulher, fato

ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade

de Águas Claras. Conforme registro

de atividade policial nº 073307-2024.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis

manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e

dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que resultou no salvamento de uma

mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de

atividade policial nº 073307-2024. Segue relação:

1º SGT QPPMC KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, Matrícula 15.342/7

3º SGT QPPMC MACIEL DE SOUZA VIEIRA, Matrícula 215.951/1

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,

pela brilhante atuação, quando em serviço na Cidade de Águas Claras foram acionados via

rádio para uma possível tentativa de suicídio, pois havia uma mulher na sacada de um

apartamento tentando se jogar. De imediato a equipe se dirigiu ao endereço onde foi feito

contato com a senhora Viviane, que apresentava bastante inquietação, chorava muito e

apresentava sintomas semelhantes a embriaguez. A todo momento ela dava a entender que

iria se jogar sob a alegação que havia sofrido um golpe na sua empresa e que havia sido

presa injustamente acusada de estelionato, com muita habilidade o SGT Souza Vieira

conseguiu ganhar tempo e a confiança da mulher até a chegada do CBMDF. Por diversos

momentos a Senhora Viviane tinha crises de choro e demonstrava que iria se jogar. Outro

agravante e que pelo fato de estar sob efeito de remédios ou álcool, estava visivelmente tonta

e isso favorecia uma queda involuntária, uma vez que o parapeito era muito estreito favorável

ao desequilíbrio. A guarnição conversou aproximadamente 40 minutos, até que o SGT Souza

Vieira ganhou a confiança da mulher e conseguiu agarrá-la pelo braço direito e puxá-la para o

MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.1

interior do apartamento com a ajuda dos Bombeiros que já se encontravam próximos. Após o

resgate a vítima foi conduzida a UPA.

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como

verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 12:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119691 , Código CRC: c52b64af

MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito

Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

- LUANA MAIA DA SILVA (Subsecretária de Proteção a Mulher);

- ÍRIS HELENA ROSA (Delegada-Chefe da 6ª DP);

- BRUNA EIRAS XAVIER (Delegada-Chefe da 8ª DP)

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de

Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal.

Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja

entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na

Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024.

DEPUTADA DOUTORA JANE

MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 13:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119834 , Código CRC: d2392ecc

MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

em alusão ao Dia Mundial da

Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e

sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em

alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho :

Arysandro Sousa Fernandes

Brenda do Carmo Ribeiro

Bruna Costa de Oliveira

Bruno da Silva de Jesus

Carlos Fernando Sousa Pereira

Emanuell Henrique da Silva

Lucas Silva da Costa

Thaisa Pereira de Oliveira

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

pessoas acima descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho .

A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia

Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores

vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e

chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da

prevenção de acidentes e das doenças profissionais.

A prevenção funciona e observamos que esses funcionários prestam um serviço de

excelência e são fundamentais na garantia da segurança e saúde no trabalho e evidenciam a

importância do tema para todos os envolvidos.

MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.1

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119824 , Código CRC: cf1b189e

MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor a Senhora Anielle Franco,

professora, jornalista e ativista

brasileira.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor à Sra. ANIELLE FRANCO, pela

dedicação em prol de uma educação antirracista, acessível e igualitária, tal como pela defesa

de direitos da população negra.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear

Anielle Franco, professora, jornalista, ativista brasileira e atual ministra da igualdade racial,

que possui forte atuação em defesa de direitos da população negra.

Nascida no Rio de Janeiro e cria da Maré, bairro localizado na Zona Norte da capital

fluminense, foi jogadora de vôlei profissional e com isso ganhou bolsa para estudar nos

Estados Unidos, graduando-se em Jornalismo e Inglês pela Universidade Central de Carolina

do Norte. Anielle também é bacharel-licenciada em Inglês/Literaturas pela Universidade do

Estado do Rio de Janeiro, mestre em relações étnico-raciais pelo CEFET/RJ.

Em 2018, após o assassinato de sua irmã, a vereadora Marielle Franco, Anielle aluga

uma casa temporária e inicia atividades do que viria a se tornar o Instituto Marielle Franco,

organização sem fins lucrativos, que promove ações culturais e educacionais com a missão

de inspirar, conectar e potencializar pessoas LGBTQIA+ e periféricas, além de fortalecer

mulheres negras que queiram concorrer a cargos públicos.

Por todo o exposto, bem como por suas vivências e militâncias, conclamo os nobres

pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem a Anielle Franco,

atual ministra da igualdade racial, que é motivo de orgulho para o Brasil, e para o Distrito

Federal.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.1

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 14:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119163 , Código CRC: 5b4a20e3

MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa peal

Mulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal,

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir

mencionadas:

DALLIANA DAYANA FONTELE DE LIMA (Protetora dos Animais)

EDILENE DIAS CERQUEIRA (Subsecretária de Proteção Animal)

JOSEANE ARAÚJO FEITOSA MONTEIRO (Administradora Regional do Gama)

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que

têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.

Sendo assim, solicito aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Louvor

para ser entregue durante a 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024,

na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024.

DEPUTADO DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.1

Distrital, em 24/04/2024, às 15:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119670 , Código CRC: b02267b2

MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor às Advogadas abaixo

especificadas, pelo Dia da Mulher

Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do

Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa

de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas Olanilde de Jesus Cardoso Lopes e Rosa

ny Amparo Souto, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na

advocacia do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada

acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e

pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.

Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares

a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas

doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.1

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do 10º

BPM, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”, na brilhante atuação

durante contenção de incêndio em

uma casa de chácara, fato ocorrido

dia 22/10/2023, no Setor Habitacional

Sol Nascente. Conforme

demonstrado no REGISTRO DE

ATIVIDADE POLICIAL Nº 165864-

2023.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao SD QPPMC LUIS FERNANDO

SOARES SAMPAIO, mat. 735.955/1, e ao SD QPPMC KEVERSON KENYER DO

NASCIMENTO ROMEIRO, mat. 738.661/3, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo

profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação na contenção de incêndio

em uma casa de chácara, no Setor Habitacional Sol Nascente.

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,

pela brilhante atuação, quando na noite de domingo, de 22 de outubro de 2023, a guarnição

estava de serviço e uma senhora solicitou socorro, pois grileiros de terra haviam incendiado

sua casa no setor de chácara do Sol Nascente. No local a equipe se deparou com a casa

tomada por chamas e muita fumaça e imediatamente acionaram o CBMDF. Na parte externa

da casa havia alguns eletrodomésticos, roupas e móveis pegando fogo, além do carro da

família que teve um princípio de incêndio na parte traseira. O interior da casa apresentava

chamas maiores, na região da cozinha, devido a um botijão de gás estar pegando fogo, além

do fogão e alguns eletrodomésticos.

Ocasião essa em que equipe decidiu conter as chamas, pois no interior da casa havia

um botijão de gás aberto que poderia explodir a qualquer momento, o que poderia fazer o

fogo se alastrar para o resto da casa, ferir os animais presos e os moradores que insistiam em

ficar próximo com intenção de salvar seus bens, colocando a própria vida em risco. Contudo

os policiais atuaram com os meios disponíveis ali no momento. O fogo foi controlado com

mantas e coturnos, onde a equipe utilizava dos pés para pisar nos focos menores de incêndio

e de mantas humedecidas para abafar os focos maiores. Na ação um membro da equipe

queimou alguns dedos da mão e todos sofreram com a inalação de fumaça, causando

MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.1

desconforto ao respirar e queimação no peito, mesmo com a falta de equipamento os militares

logram êxito.

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como

verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela

significativa contribuição para a

valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta

por direitos.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição

para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Lucia Helena Conceição de Souza

2. Viviane Evangelista da Silva

3. Jhennifer Araujo Cunha

4. Francineide de Azevedo Oliveira

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na

listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas

do Distrito Federal.

As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de

forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a

Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as

trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com

sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.

A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso

assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por

lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,

periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma

uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,

etária e classista.

No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de

trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira

assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.

MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.1

No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito

Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos

trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho

doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas

condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo

longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.

No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é

extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em

todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm

carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em

média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.

Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional

da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial

entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda

mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela

Constituição Federal.

Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo

doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram

resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.

O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano

foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher

preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde

efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo

assegurados.

O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e

discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso

aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam

efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação

da classe.

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa moção.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 15:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119871 , Código CRC: 08dd7ebe

MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta Votos de Louvor ao Bispo

Oides José do Carmo, da Igreja

Assembleia de Deus Madureira.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Bi

spo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevante

serviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal.

Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplares

prestados pelo Bispo Oides José do Carmo à comunidade e à igreja Assembleia de Deus

Madureira.

Bispo Oides José do Carmo tem sido um líder espiritual incansável, dedicando sua

vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora tem sido

fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuir

significativamente para o fortalecimento da comunidade local.

Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Bispo Oides José do Carmo

também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade e compaixão

têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação de

vulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivo duradouro.

Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta

proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.1

Distrital, em 24/04/2024, às 12:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.2