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DCL n° 081, de 22 de abril de 2024
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Atos

Fascal

ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2024

Dispõe sobre os pedidos de reembolso (regime

de livre escolha) para sessões seriadas, quais

sejam: psicoterapia, psicomotricidade,

psicopedagogia, fonoaudiologia e terapia

ocupacional

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores da CLDF, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º As autorizações de procedimentos seriados a serem realizados em regime livre escolha

devem ser realizadas previamente e devem conter:

I – quantidade de sessões a serem realizadas no mês;

II – quantidade de sessões a serem realizadas semanalmente;

III – relatório de acompanhamento do profissional assistente, correspondente à especialidade

terapêutica especificada.

Art. 2º As autorizações prévias serão emitidas com a quantidade de sessões a serem

realizadas mensalmente.

§ 1º Caso o associado não realize todas as sessões autorizadas dentro do mês, a autorização já

emitida poderá ser utilizada dentro do prazo máximo de 90 dias.

§ 2º Após o período indicado no parágrafo anterior, o associado deverá necessariamente

renovar a autorização para realizar novas sessões, mesmo que não tenha realizado todas as sessões

autorizadas.

§ 3º Uma vez realizado o número de sessões especificado na autorização prévia, outra

solicitação deverá ser apresentada, iniciando um novo ciclo de sessões.

Art. 3º Após a realização das sessões, o associado poderá apresentar a solicitação de

reembolso com a seguinte documentação:

I – autorização prévia descrita no art. 1º deste Ato;

II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível contendo:

a) nome do responsável pelo pagamento;

b) nome do associado assistido;

c) especificação do serviço;

d) valor e data do pagamento;

e) dados do prestador de serviço, especialmente nome, número de inscrição no Cadastro

Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e, no caso de recibo,

também o número de registro no conselho profissional;

f) nome e assinatura do responsável pelo recebimento ou, no caso de nota fiscal eletrônica,

indicação de endereço eletrônico para conferência de autenticidade;

g) data em que as sessões foram realizadas.

§ 1º O documento a que se refere o inciso II deverá ser apresentado ao Fascal no prazo

máximo de 90 dias da sua data de emissão.

§ 2º A data de emissão do documento descrito no inciso II não poderá ser inferior a data da

última sessão a que o pagamento se refere.

Art. 4° Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2024.

Parágrafo único. Os associados deverão realizar uma nova autorização para todas as sessões

seriadas a serem realizadas em regime de livre escolha após a data indicada no caput.

Brasília, 15 de abril de 2024

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

15/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

15/04/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

16/04/2024, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 16/04/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

17/04/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 19/04/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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