Portarias 88/2024
DCL n° 080, de 19 de abril de 2024
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Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 88, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00006114/2024-11), RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, atinente à proposta de alteração ou reformulação das
disposições do Ato da Mesa Diretora nº 70, de 2023, que regulamenta, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, os artigos 156 a 163 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos
(Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), para disciplinar as infrações administrativas aplicáveis a
licitantes ou contratados, e dá outras providências.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Carla Maria Martins Gomes 13.098 PG Integrante Titular
Rafael Cardoso Vacanti 23.437 PG Integrante Suplente
Thais Monteiro Predebon 24.409 CMI Integrante Titular
Diego Ferreira Garcia 22.708 CMI Integrante Suplente
Mateus Malaquias Lamboglia 23.185 DICOM Integrante Titular
Rossana Stephanie Gasparini de
24.550 DICOM Integrante Suplente
Magalhães
Ramon Gontijo Adame 24.538 GPS Integrante Titular
Inaldo José De Oliveira 11.108 GPS Integrante Suplente
Edson Candido de Oliveira 16.840 GSS Integrante Titular
João Carlos De Moura Medeiros 23.020 GSS Integrante Suplente
Juliana Simon 23.432 GTS Integrante Titular
Brenda Giordani Fagundes 23.326 GTS Integrante Suplente
Daniel Luchine Ishihara 18.340 CPC Integrante Titular
Fabiano Bonfim Carregaro 23.224 CPC Integrante Suplente
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para que o Grupo
de Trabalho apresente ao Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 18/04/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1629864 Código CRC: 7FB10571.