Redações Finais 973/2024
DCL n° 053, de 14 de março de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 973, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a prestar
contragarantia à garantia oferecida pela
União, para a operação de crédito externo
a ser contratada pela Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito
Federal – Caesb junto ao Banco
Interamericano de
Desenvolvimento – BID, com a garantia da
União, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito externo
a ser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, junto ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 100.000.000,00;
II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas
tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos
estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como
outras garantias em direito admitidas.
Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta lei, o Governo do Distrito Federal, por
intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, deve firmar contrato de
contragarantia com a Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal e
do art. 40, § 1°, da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são
destinados a financiar parcialmente a execução do Programa de Saneamento Ambiental da Caesb 2.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/03/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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