Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Redações Finais 973/2024

DCL n° 053, de 14 de março de 2024
Ver DCL completo

Leis

PROJETO DE LEI Nº 973, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a prestar

contragarantia à garantia oferecida pela

União, para a operação de crédito externo

a ser contratada pela Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito

Federal – Caesb junto ao Banco

Interamericano de

Desenvolvimento – BID, com a garantia da

União, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito externo

a ser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Caesb, junto ao

Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 100.000.000,00;

II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta

Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas

tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos

estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como

outras garantias em direito admitidas.

Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta lei, o Governo do Distrito Federal, por

intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, deve firmar contrato de

contragarantia com a Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal e

do art. 40, § 1°, da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são

destinados a financiar parcialmente a execução do Programa de Saneamento Ambiental da Caesb 2.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de março de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/03/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1580020 Código CRC: CD2624B6.