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Voltar Prazos para Emendas 1/2024

DCL n° 044, de 01 de março de 2024
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Comissões Especiais

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO ESPECIAL DE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA - CE-PELO

PELO nº 1/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "altera o caput do art. 66 da Lei

Orgânica do Distrito Federal."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/03/2024 Último Dia: 14/03/2023

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à

CE-PELO é de 10 dias úteis.

Brasília, 28 de fevereiro de 2024.

HILTON KAZUO S. KAWASHITA

Secretário da CE-PELO

Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.

12321, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 21:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1559463 Código CRC: 948380DF.