Redações Finais 107/2023
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 107, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de
2011, que “dispõe sobre a participação de
servidor, empregado público ou membro da
sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da
administração direta, autárquica e fundacional,
e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º A participação em órgão de deliberação coletiva no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal deve ser
exercida pelo governador do Distrito Federal, por secretários de Estado do Distrito
Federal, por servidores públicos, por empregados públicos ou por membros da
sociedade civil.
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o
participante faz jus à gratificação paga em cada órgão."
Art. 2º Fica revogado o art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.585, de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/02/2024, às 11:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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