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Voltar Redações Finais 849/2024

DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 849, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de

2021, que institui o Programa Cartão Gás

como medida de enfrentamento das

consequências sociais e econômicas

decorrentes da pandemia da Covid-19 e

seus efeitos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 7.010, de 17 de

dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O cadastro e a verificação da aptidão e da capacidade dos estabelecimentos comerciais

interessados em participar do Programa Cartão Gás são realizados pela Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

editar os atos complementares necessários ao fiel cumprimento do disposto no caput."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 07/02/2024, às 11:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534657 Código CRC: 9036E753.