Redações Finais 892/2024
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 892, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Confere ao Instituto de Gestão Estratégica
de Saúde do Distrito Federal – IGESDF a
gestão do Equipamento em Saúde Unidade
Cidade do Sol no caso em que especifica e
dá outras providências.
Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento em
Saúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1°, § 4°,
da Lei n° 5.899, de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 45.448, de 25
de janeiro de 2024.
§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão gradativamente após a elaboração e
apresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.
§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e da Secretaria
de Estado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos e termos
aditivos e documentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviços adquiridos
para cada uma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regras
estabelecidas pela Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 07/02/2024, às 11:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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